Portaria SF nº 107 DE 30/05/2019
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 mai 2019
Dispõe sobre o registro contábil de receitas não tributárias.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda tem como uma de suas atribuições efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da administração, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação vigente;
Considerando que os Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP, definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, objetivam padronização dos procedimentos para permitir a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais;
Considerando que a Portaria STN nº 548 , de 24 de setembro de 2015 definiu os prazos finais de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP, referentes ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos créditos não tributários por competência e a obrigatoriedade desse registro contábil para todos os municípios a partir do exercício de 2018;
Considerando que o descumprimento dos prazos definidos na Portaria STN nº 548/2015 poderá ensejar as penalidades previstas no § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Resolve:
Art. 1º Os Órgãos Municipais da Administração Direta - Poder Executivo deverão encaminhar mensalmente ao Departamento de Contadoria - DECON da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, relatório contendo informações relavas ao saldo anterior, às movimentações ocorridas no mês e ao saldo final a arrecadar dos créditos não tributários, conforme ocorrência do fato gerador, bem como com indicação da correspondente rubrica de receita orçamentária.
I - o relatório citado no "caput", a ser reproduzido conforme anexo único desta Portaria, deverá ser preenchido com dados devidamente suportados legal ou documentalmente e encaminhado por meio de processo eletrônico SEI - tipo: "Consolidação de Contas";
II - a rubrica de receita deverá ser aquela indicada pela Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda - DIGIR, previamente formalizada nos termos da Portaria SF 145/2017;
III - as informações condas no relatório citado no "caput" não deverão conter valores de créditos não tributários prescritos.
Art. 2º Caberá ao DECON:
I - instruir os órgãos municipais no preenchimento das informações necessárias;
II - dirimir as dúvidas de natureza técnica a respeito das informações necessárias, orientado pela SUTEM, se necessário;
III - acompanhar o atendimento desta portaria, informando ao(à) Subsecretário(a) do Tesouro Municipal eventuais descumprimentos.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Subsecretario(a) do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria Municipal da Fazenda - SF.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - PORTARIA SF 107/2019
CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS - ÓRGÃO: | jan/19 | |||
Cód. da Receita | 1.6.1.0.01.1.1.18.00.000.000.11.01.000 (exemplo) | |||
Especificação | Termo de Permissão de Uso - TPU (exemplo) | |||
Base Legal/Documental | TPU nº xx/2019 - SABESP (exemplo) | |||
DESCRIÇÃO | VALORES RECEBÍVEIS | |||
Curto Prazo* | Longo Prazo * | Total | ||
Saldo Inicial | ||||
(+) | Inscrições | |||
(+) | Atualizações | |||
(-) | Recebimentos | |||
(+/-) | Ajustes | |||
(-) | Descontos Concedidos | |||
(-) | Inscrição em Dívida Ativa | |||
(+) | Inscrições Negadas | |||
(-) | Parcelamentos | |||
(+) | Parcelamentos Rompidos (saldo a cobrar) | |||
(+/-) | Outros eventos (abrir conforme especificidade de cada crédito) | |||
(=) | Saldo Final | |||
* Os ativos devem ser classificados como circulante (curto prazo) quando satisfizerem a um dos seguintes critérios: a) Estiverem disponíveis para realização imediata; e b) Tiverem a expectativa de realização até 12 meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes (longo prazo). Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 8ª Edição. |