Portaria SF nº 107 DE 30/05/2019

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 mai 2019

Dispõe sobre o registro contábil de receitas não tributárias.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda tem como uma de suas atribuições efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da administração, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação vigente;

Considerando que os Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP, definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, objetivam padronização dos procedimentos para permitir a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais;

Considerando que a Portaria STN nº 548 , de 24 de setembro de 2015 definiu os prazos finais de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PCP, referentes ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação dos créditos não tributários por competência e a obrigatoriedade desse registro contábil para todos os municípios a partir do exercício de 2018;

Considerando que o descumprimento dos prazos definidos na Portaria STN nº 548/2015 poderá ensejar as penalidades previstas no § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Resolve:

Art. 1º Os Órgãos Municipais da Administração Direta - Poder Executivo deverão encaminhar mensalmente ao Departamento de Contadoria - DECON da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, relatório contendo informações relavas ao saldo anterior, às movimentações ocorridas no mês e ao saldo final a arrecadar dos créditos não tributários, conforme ocorrência do fato gerador, bem como com indicação da correspondente rubrica de receita orçamentária.

I - o relatório citado no "caput", a ser reproduzido conforme anexo único desta Portaria, deverá ser preenchido com dados devidamente suportados legal ou documentalmente e encaminhado por meio de processo eletrônico SEI - tipo: "Consolidação de Contas";

II - a rubrica de receita deverá ser aquela indicada pela Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda - DIGIR, previamente formalizada nos termos da Portaria SF 145/2017;

III - as informações condas no relatório citado no "caput" não deverão conter valores de créditos não tributários prescritos.

Art. 2º Caberá ao DECON:

I - instruir os órgãos municipais no preenchimento das informações necessárias;

II - dirimir as dúvidas de natureza técnica a respeito das informações necessárias, orientado pela SUTEM, se necessário;

III - acompanhar o atendimento desta portaria, informando ao(à) Subsecretário(a) do Tesouro Municipal eventuais descumprimentos.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Subsecretario(a) do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - PORTARIA SF 107/2019

         
CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS - ÓRGÃO:   jan/19
Cód. da Receita 1.6.1.0.01.1.1.18.00.000.000.11.01.000 (exemplo)      
Especificação Termo de Permissão de Uso - TPU (exemplo)      
Base Legal/Documental TPU nº xx/2019 - SABESP (exemplo)      
  DESCRIÇÃO VALORES RECEBÍVEIS
Curto Prazo* Longo Prazo * Total
  Saldo Inicial      
(+) Inscrições      
(+) Atualizações      
(-) Recebimentos      
(+/-) Ajustes      
(-) Descontos Concedidos      
(-) Inscrição em Dívida Ativa      
(+) Inscrições Negadas      
(-) Parcelamentos      
(+) Parcelamentos Rompidos (saldo a cobrar)      
(+/-) Outros eventos (abrir conforme especificidade de cada crédito)      
(=) Saldo Final      
* Os ativos devem ser classificados como circulante (curto prazo) quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
a) Estiverem disponíveis para realização imediata; e
b) Tiverem a expectativa de realização até 12 meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes (longo prazo).
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 8ª Edição.