Portaria SEFAZ/SAT nº 107 DE 01/04/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 abr 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 107/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | FARMACIA PRIMAVERA LIMITADA | 00.825.364/0001-00 | 29.023.804-8 | 04.04.2015 |
02 | DRS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA | 10.298.138/0001-72 | 29.410.101-2 | 02.04.2015 |
03 | A. R. TRANSPORTE LTDA - ME | 00.239.061/0001-06 | 29.459.334-9 | 02.04.2015 |
04 | DAVI RODRIGUES PEIXOTO | 13.695.310/0001-10 | 29.431.357-5 | 02.04.2015 |
05 | DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA | 06.698.533/0002-56 | 29.463.474-6 | 01.04.2015 |
06 | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SILBOR LTDA - ME | 13.040.223/0001-24 | 29.430.040-6 | 02.04.2015 |
07 | S. S. DA SILVA - ME | 17.546.584/0001-06 | 29.461.228-9 | 01.04.2015 |
08 | LIMA & MENDES COMÉRCIO DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÕES LTDA | 20.537.753/0001-48 | 29.458.657-1 | 07.04.2015 |
09 | MC DOS SANTOS SUPERMECADO | 14.179.130/0001-48 | 29.435.187-6 | 01.04.2015 |
10 | PAR TINTAS COM. VAREJ. MATERIAIS PARA PINTURA EIRELI - ME | 17.732.586/0001-81 | 29.447.955-4 | 31.03.2015 |
11 | DROGARIA GURUPI COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA | 08.529.433/0001-40 | 29.397.783-6 | 31.03.2015 |
12 | R & M COMERCIO DE BOLSAS LTDA ME | 21.539.639/0001-10 | 29.462.352-3 | 31.03.2015 |
13 | R & C COMERCIO DE BOLSAS LTDA | 21.504.762/0001-03 | 29.462.344-2 | 31.03.2015 |
14 | R & X COMERCIO DE BOLSAS LTDA ME | 21.504.849/0001-72 | 29.462.347-7 | 31.03.2015 |
15 | PALMASTECH INFORMATICA &TELECOMUNICAÇÕES EIRELI- ME | 21.971.848/0001-38 | 29.464.007-0 | 01.04.2015 |