Portaria SEFAZ/DGT nº 107 DE 29/04/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 mai 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 107/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIV. AUTO POSTO FAROL 61 LTDA | 19.003.343/0001-38 | 29.455.618-4 | 29.04.2014 |
02 | EUDA MARIA DE JESUS SILVA | 38.131.272/0001-01 | 29.038.763-9 | 28.04.2014 |
03 | PEREIRA E LUZ LTDA | 08.826.233/0001-50 | 29.401.007-6 | 30.04.2014 |
04 | PARAISO CELULARES LTDA ME | 17.244.973/0001-79 | 29.445.402-0 | 01.05.2014 |
05 | POSTO ELITE LTDA - ME | 04.311.505/0001-28 | 29.445.689-9 | 29.04.2014 |
06 | MERIDIONAL - COMÉRCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA | 07.675.585/0007-84 | 29.454.765-7 | 25.04.2014 |
07 | KERPEN_DIAS COMÉRCIO DE LINGERIE LTDA | 12.071.830/0001-99 | 29.424.236-8 | 28.04.2014 |
08 | ALVARENGA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI ME | 20.043.328/0001-00 | 29.456.359-8 | 30.04.2014 |
09 | AGROPECUARIA JAN S/A | 89.786.339/0001-79 | 29.020.416-0 | 01.05.2014 |
10 | POSTO TREVO DO LAGO LTDA - EPP | 16.846.429/0001-34 | 29.449.992-0 | 02.05.2014 |
11 | CONVENIENCIA TREVO DO LAGO EIRELI - EPP | 19.258.187/0001-56 | 29.453.545-4 | 02.05.2014 |
12 | ANDRE PEREIRA RODRIGUES - ME | 19.854.219/0001-86 | 29.456.052-1 | 29.04.2014 |