Portaria INMETRO nº 107 de 06/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2012

Altera a Portaria INMETRO nº 335 de 2011 , que aprova as informações obrigatórias para os dispositivos elétricos de baixa tensão.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender à Portaria Inmetro nº 335, de 29 de agosto de 2011 que estabelece requisitos mínimos de segurança para dispositivos elétricos, utilizados em Instalações Elétricas de Baixa Tensão até 1 kV com corrente nominal até 63A, com foco na prevenção de incêndios e acidentes elétricos;

Considerando que é dever do Estado prover a concorrência entre empresas que trabalhem com qualidade e com justeza para o país, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Alterar o subitem 13.4 e as alíneas "e" e "f" do item 19 insertos no Anexo à Portaria Inmetro nº 335/2011 , que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Dispositivos elétricos de baixa tensão 
Informações obrigatórias 
Requisitos específicos 
13.) Lâmpadas LED 
... 
13.4 Cor da emissão de luz

e) Os contatos deverão ser de cobre, liga de cobre ou alumínio.

f) As roscas dos receptáculos, quando forem metálicas, deverão ser inteiras de cobre, liga de cobre ou alumínio. É permitida a utilização de rosca de material isolante.

Art. 2º Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 335, de 29 de agosto de 2011 .

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA