Portaria INMETRO nº 107 de 06/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2012
Altera a Portaria INMETRO nº 335 de 2011 , que aprova as informações obrigatórias para os dispositivos elétricos de baixa tensão.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atender à Portaria Inmetro nº 335, de 29 de agosto de 2011 que estabelece requisitos mínimos de segurança para dispositivos elétricos, utilizados em Instalações Elétricas de Baixa Tensão até 1 kV com corrente nominal até 63A, com foco na prevenção de incêndios e acidentes elétricos;
Considerando que é dever do Estado prover a concorrência entre empresas que trabalhem com qualidade e com justeza para o país, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Alterar o subitem 13.4 e as alíneas "e" e "f" do item 19 insertos no Anexo à Portaria Inmetro nº 335/2011 , que passarão a vigorar com a seguinte redação:
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