Portaria SUTRI nº 107 de 18/08/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 ago 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

128
Cirúrgica Vida - Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME
001.236815.0064
Montes Claros
129
JC Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. - EPP
001.374975.0009
Visconde do Rio Branco
130
Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
062.207920.0053
Juiz de Fora
131
Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmaceuticos e Hospitalar Ltda.
367.996193.0062
Juiz de Fora
132
Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME
367.969394.0033
Juiz de Fora
133
Saúde Hospitalar Distribuidora Farmacêutica Ltda.
001.656165.0077
Juiz de Fora

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação