Portaria SESu nº 107 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº. 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.

Fonte: 100

PTRES nº 975686

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.020564/2005-87 Universidade Federal da Paraíba - UFPB Apoio financeiro destinado ao "Jubileu de Ouro da UFPB" - Comemoração dos cinquenta anos da UFPB. NC 000998 R$ 50.000,00 
TOTAL R$ 50.000,00