Portaria GS/SEMEF nº 107 de 23/08/2005
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 out 2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso das atribuições legais, e Considerando o DECRETO nº 7.122, de 31.12.2003 e, em especial, parágrafo 9º, do artigo 3º que prevê a Carteira de Estimativa de Profissional Autônomo - CEPA;
Considerando a necessidade implementá-la e controlar sua emissão junto â Divisão de Cadastro Fiscal - SEMEF;
RESOLVE:
Art. 1º Implementar a Carteira de Estimativa de Profissional Autônomo - CEPA de acordo com o modelo expresso no anexo I desta Portaria, contendo os seguintes dados em cada campo, conforme a seguir:
I - Inscrição Municipal - ISSQN;
II - Nome do Contribuinte;
III - Nível;
IV - Endereço;
V - Atividade;
VI - Cadastro de Pessoa Física - CPF; e
VII - Validade.
Art. 2º Determinar à Divisão de Cadastro Fiscal a emissão da CEPA, quando for solicitado por profissional autônomo o enquadramento no regime de estimativa do ISSQN, que será efetivado por intermédio do Boletim de Informações Mercantis.
Art. 3º Determinar a emissão das referidas carteiras para os contribuintes já enquadrados no recolhimento por estimativa e que até a presente data não foram expedidas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de agosto de 2005.
EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO DA - PORTARIA Nº 107/2005 - GS/SEMEF