Portaria DENATRAN nº 1069 DE 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011
Estabelece o número de caracteres de cada campo que deverá constar do Auto de Infração, para fins de uniformização em todo o território nacional.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 354 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 390, de 11 de agosto de 2011 , do Conselho Nacional de Trânsito - CTB,
Considerando o que consta do Processo nº 80001.000672/2009-91,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o número de caracteres de cada campo que deverá constar do Auto de Infração, para fins de uniformização em todo o território nacional, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito poderão confeccionar e utilizar modelos de Autos de Infração que atendam suas peculiaridades organizacionais e as características específicas das infrações que fiscalizam, criando, inclusive, campos e espaços para informações adicionais.
§ 1º O Auto de Infração poderá ter dimensão, programa visual, diagramação, organização gráfica e a sequência de blocos e campos estabelecidos pelo órgão ou entidade de trânsito.
§ 2º Poderão ser estabelecidas nos Autos de Infração quadrículas sintetizando ou reproduzindo informações para que o agente assinale qual a opção de preenchimento no campo.
Art. 3º As informações contidas no Anexo desta Portaria deverão ser consideradas somente para fins de processamento de dados em sistema informatizado.
Art. 4º Os códigos das infrações previstos na Resolução CONTRAN nº 390/2011 estão definidos no Anexo IV da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007 .
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE
ANEXO
NÚMERO DE CARACTERES PARA FINS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
CAMPO 1 - CÓDIGO DO ÓRGÃO AUTUADOR - campo numérico, com 6 caracteres, conforme tabela no ANEXO V, da Portaria DENATRAN nº 59/2007.
CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - campo alfanumérico, com 10 caracteres, que será utilizado para identificação exclusiva de cada autuação.
BLOCO 2 - IDENTICICAÇÃO DO INFRATOR
CAMPO 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - campo alfanumérico, com 60 caracteres, para registro do nome do infrator.
CAMPO 2 - CPF ou CNPJ - campo com 14 caracteres.
CAMPO 3 - ENDEREÇO DO INFRATOR - campo alfanumérico, com 80 caracteres.
BLOCO 3 - IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.
CAMPO 1 - LOCAL DA INFRAÇÃO - campo alfanumérico, com 80 caracteres.
CAMPO 2 - DATA - campo numérico, com 8 caracteres.
CAMPO 3 - HORA - campo numérico, com 4 caracteres(hhmm).
BLOCO 4 - IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO
CAMPO 1 - CÓDIGO DA INFRAÇÃO - campo numérico, com 4 caracteres.
CAMPO 2 - DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DA INFRAÇÃO - campo numérico, com 1 caracter.
CAMPO 3 - TIPIFICAÇÃO RESUMIDA DA INFRAÇÃO - campo alfanumérico, com 80 caracteres.
BLOCO 5 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADOR
CAMPO 1 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADOR - campo alfanumérico, com 15 caracteres.
CAMPO 2 - ASSINATURA DO AUTUADOR - campo de preenchimento obrigatório, exceto para infrações registradas por sistemas automáticos metrológicos e não metrológicos.