Portaria MEC nº 1.069 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2008
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD