Portaria MS nº 1.069 de 09/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2007
Define o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a Portaria nº 290/SAS, de 30 de abril de 2007, que habilita os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva na Alta complexidade, resolve:
Art. 1º Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado e Município do Rio de Janeiro, conforme abaixo:
| Município | Gestão | Número máximo de pacientes para protetização | Recurso Financeiro (mensal) |
| Rio de Janeiro | Estadual | 120 / Média Complexidade | R$ 328.266,98 |
| Rio de Janeiro | Municipal | 100 / Alta Complexidade | R$ 282.892,46 |
| TOTAL | R$ 611.159,44 |
Parágrafo único. Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, sejam disponibilizados ao Estado e Município do Rio de Janeiro, em conformidade com o quantitativo estabelecido.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO