Portaria SAS nº 290 de 30/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Habilita, com pendências, as unidades que descreve, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento credenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, as unidades a seguir descritas, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:

CNES CNPJ Razão Social/Nome Fantasia/Município - UF 
3077098 62.382.395/0006-04 Associação das Obras Pavonianas de Assistência/Centro Educacional da Audição e Linguagem CEAL - Brasília/DF 
2458322 06.048.565/0001-25 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Luis -Maranhão/MA 
2146339 25.648.387/0001-18 Universidade Federal de Uberlândia/Ambulatório Amélio Marques - Uberlândia/MG 
2694751 34.621.748/0001-23 Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza/Universidade Federal do Pará - PA 
3027597 04.732.904/0001-62 Núcleo de Otorrinolaringologia do Piauí SC/Clínica Otorrinos - Teresina/PI 
2280167 33.663.683/0053-47 Universidade Federal do Rio de Janeiro / Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - Rio de Janeiro/RJ 

Art. 2º Habilitar a unidade a seguir descrita como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:

CNES CNPJ Razão Social/Nome Fantasia/Município - UF 
2297523 31.836.117/0001-33 Associação Brasileira de Assistência ao Excepcional - ABRAE - São Gonçalo/RJ 

Art. 3º Habilitar, com pendências, a unidade a seguir descrita, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:

CNES CNPJ Razão Social/Nome Fantasia/Município - UF 
2297086 39485412000285 Secretaria Municipal de Saúde de Queimados/Ambulatório Municipal de Saúde - Queimados/RJ 
3985989 10.091.536/0001-13 Prefeitura de Caruaru/Unidade Municipal de Saúde Auditiva - Caruaru/PE 

Art. 4º As unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS, de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

Art. 5º Definir que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO