Portaria SESu nº 1.068 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para o Programa de Apoio à Extensão Universitária Voltado às Políticas Públicas - PROEXT - 2006-SESu-MEC, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional
Fonte nº: 0112915008
PTRES nº: 008379
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 5.630/2006-MEC/SESu/DEPEM, de 16 de outubro de 2006, observado o Edital nº 15/2006-MEC/SESu/DEPEM - PROEXT - 2006, em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação n? 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.022190/2006-15 | Apoio financeiro destinado ao projeto: "Formação do professor dentro e fora UFF: contribuições para a inclusão social". | NC 001730 | R$ 74.000,00 | |
23000.022191/2006-60 | Universidade Federal Fluminense | Apoio financeiro destinado ao projeto: "Rede de Direitos Humanos na Universidade Federal Fluminense". | NC 001732 | R$ 63.000,00 |