Portaria IDARON Nº 1066 DE 29/12/2025

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Define e publica a Tabela de Preços de Códigos e Receitas de serviços da IDARON para o exercício financeiro 2026.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDONIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais e regimentais na forma da lei,

CONSIDERANDO a Resolução N. 03/2025/GAB/CRE/2025/SEFIN-GETRINLT que define o valor da UPF/RO para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a Lei 4.210, 14/12/2017 que acrescenta, altera e revoga dispositivos do art. 28 da Lei 982, de 06/06/2001;

CONSIDERANDO a Lei nº. 2116 de 07 de julho de 2009 e Lei nº. 5567 de 22 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Lei 406 de 28 de dezembro de 2007 e Lei 4.130 de 04 de setembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Definir e publicar a tabela de preços de Códigos e Receitas por serviços da IDARON para o ano 2026.

Art. 2º Publicar a portaria com valores a serem cobrados conforme UPF/2026: R$ 124,46 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), a partir de 01/01/2026.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias a atual tabela, bem como as tabelas anteriores.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01/01/2026.

JÚLIO CESAR ROCHA PERES

Presidente

Anexo Único Portaria nº 1066 de 29 de dezembro de 2025

Coordenadoria Administrativa e Financeira - COAF / Departamento de Arrecadação ? DEAR

Valores cobrados conforme UPF 2026: R$ 124,46 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos)