Portaria SESu nº 1.066 de 26/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
I - Funcional Programática: 12.364.1377.2C68. 0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.
PTRES: 013847
Fonte: 0100915008
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados pelo Comitê Gestor do Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, nas modalidades A e B "Incubação de Empreendimentos Econômicos Solidários por Incubadoras Universitárias", do qual este Ministério participa como parceiro do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério do Desenvolvimento Social, do Ministério de Ciência e Tecnologia e de outros órgãos e instituições do Governo Federal.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Modalidades | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.026659/2007-76 | Universidade Federal da Paraíba | Apoio financeiro ao Projeto "Implantação da Incubadora de empreendimentos econômicos solidários do Centro de Ciências Agrárias" - PRONINC/2007. | A | NC001620 | R$ 14.246,00 |
23000.026636/2007-61 | Universidade Federal do Rio de Janeiro | Apoio financeiro ao Projeto "Fomento e fortalecimento da economia solidária... - UFRJ" - PRONINC/2007. | B | NC001637 | R$ 15.000,00 |