Portaria SEI nº 1065 DE 15/10/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 out 2025

Altera a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto no art. 58, §18 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

XLIII - em outubro de 2025, para as empresas beneficiárias do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – PROEDI, instituído pela Lei Estadual nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019;

XLIV - em outubro de 2025, para as empresas beneficiárias do regime especial de tributação concedido aos contribuintes atacadistas, previsto no Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011;

XLV - em outubro de 2025, para as empresas beneficiárias do regime especial de tributação concedido aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, previsto no Decreto Estadual nº 28.881, de 24 de maio de 2019.

....................................................................................................................................

§ 26. Excepcionalmente, as empresas indicadas nos incisos XLIII, XLIV e XLV do caput deverão antecipar parcialmente o recolhimento do ICMS de que trata o art. 58, inciso V, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, equivalente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, na forma do § 18 do referido art. 58, até o dia 28 de outubro de 2025.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 15 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda