Portaria SESu nº 1.064 de 26/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Descentraliza crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Instituições que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio a Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0033 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio de Janeiro

Fonte: 0112915004

PTRES: 008382

II - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0084 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Belo Horizonte - MG.

Fonte: 0100915004

PTRES: 015263

III - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0078 - Complemento para o funcionamento dos Hospitais de Ensino federais - No Estado de Minas Gerais

Fonte: 0100915004

PTRES: 015260

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto PTRES Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.030302/2007-92 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio financeiro destinado à reforma do pavimento térreo do bloco A do Hospital São Geraldo 2ª Etapa 015260 0100915004 NC001740 R$ 100.000,00 
23000.030303/2007-37 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio financeiro destinado à reforma do pavimento térreo do bloco A do Hospital São Geraldo 2ª Etapa 015263 0100915004 NC001739 R$ 100.000,00 
23000.023863/2007-35 Centro Federal de Educação Tecnológica Química de Nilópolis Descentralização de crédito para aquisição de equipamentos destinados aos laboratórios e demais setores das unidades descentralizadas do CEFET/Q/Nilópolis 008382 0112915004 NC001695 R$ 300.000,00 
23000.023794/2007-60 Universidade Federal Fluminense Apoio financeiro destinado à aquisição de bens de capital na Universidade Federal Fluminense 008382 0112915004 NC001718
NC001951 
R$ 1.750.000,00