Portaria SESu nº 1.063 de 26/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior Federais - Nacional
Fonte: 0112915004/0300915004
PTRES: 001763
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.030186/2007-10 | Universidade Federal do Ceará | Apoio financeiro destinado à aquisição de medicamentos e materiais para abastecimento do Hospital | NC001702 | RS 375.000,00 | |
23000.030230/2007-83 | Universidade Federal do Rio Grande | Apoio financeiro destinado à manutenção e funcionamento do Hospital de Ensino Dr. Miguel Riet Correa Jr. | 0300915004 | NC001703 | R$ 375.000,00 |
23000.030232/2007-72 | Fundação Universidade federal de Mato Grosso | Descentralização de crédito destinado às despesas de custeio do Hospital Universitário Júlio Muller da UFMT | 0300915004 | NC001708 | R$ 375.000,00 |
23000.030234/2007-61 | Universidade Federal do Pará | Apoio financeiro destinado à manutenção e funcionamento do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza da UFPA | 0300915004 | NC001704 | R$ 123.000,00 |
23000.030235/2007-14 | Universidade Federal do Oeste do Rio de Janeiro | Apoio financeiro destinado à manutenção e funcionamento do Hospital Universitário Gafrée e Guinle da UNIRIO | 0300915004 | NC001705 | R$ 375.000,00 |