Portaria MD nº 1.062 de 17/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008

Constitui Comissão no âmbito do Ministério da Defesa para relacionamento com o Congresso Nacional e o Instituto do Coração - InCor/Fundação Zerbini.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MD nº 998, de 10.07.2009, DOU 14.07.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão no âmbito do Ministério da Defesa para relacionamento com o Congresso Nacional e o Instituto do Coração - InCor/Fundação Zerbini com a finalidade de acompanhar a execução dos instrumentos contratuais relacionados com a implantação e a operação do InCor-DF e do Hospital das Forças Armadas (HFA) nos seguintes aspectos, entre outros:

I - inspeção periódica das instalações;

II - verificação da aquisição e da manutenção dos equipamentos médico-hospitalares;

III - verificação da aquisição e da alocação de mobiliário hospitalar necessário;

IV - acompanhamento das providências de cessão das áreas necessárias ao funcionamento do InCor-DF e correspondente preparação dos espaços para funcionamento temporário de setores do HFA durante a execução das obras;

V - acompanhamento das providências tomadas pela Direção do HFA para a preparação dos setores do hospital, a fim de trabalhar em cooperação com o InCor-DF;

VI - acompanhamento da qualificação e da alocação de pessoal;

VII - conhecimento da alocação e da execução dos recursos financeiros; e

VIII - acompanhamento dos procedimentos de atendimento ao cliente.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I - Secretaria de Organização Institucional:

a) Secretário de Organização Institucional, que a presidirá;

b) Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS);

c) Gerente da Divisão de Saúde do DESAS; e

d) Gerente da Divisão de Organização do Departamento de Organização e Legislação (DEORG);

II - Hospital das Forças Armadas:

a) Diretor do HFA;

b) Subdiretor do HFA;

c) Diretor do Departamento de Administração do HFA; e

d) Diretor do Departamento de Medicina do HFA;

III - Consultoria Jurídica:

a) integrante da CONJUR designado.

Art. 3º Para o cumprimento de sua finalidade, a Comissão deverá articular-se com representantes indicados pelo Congresso Nacional e pelo InCor/Fundação Zerbini.

Art. 4º No desempenho de suas atividades a Comissão poderá valer-se do assessoramento de integrantes de áreas técnicas do HFA e de outros setores do Ministério da Defesa, a critério de seu presidente.

Art. 5º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 199/MD, de 4 de abril de 2002.

NELSON A. JOBIM"