Portaria SESu nº 1.060 de 26/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal de Santa Maria, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal de Santa Maria, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), objetivando Apoio financeiro destinado ao Projeto Incluir, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1377.2C68. 0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.

PTRES: 013847

Fonte: 0100915007

NC: 001452

Processo nº: 23000.019350/2007-20

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 03/2007, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2007 e republicado em 06.06.2007, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Educação Especial - SEESP.

Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu e SEESP.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º A Universidade Federal de Santa Maria abstenha-se de transferir à Fundação de Apoio a prática de atos de competência exclusiva de unidade integrante da estrutura da Universidade, relativos a serviços vinculados a projetos com o apoio das fundações, que não possam ser executados em caráter personalíssimo pela fundação e que não sejam compatíveis com a sua área de atuação, e que resultem em sub-contratação de terceiros, configurando mera intermediação da fundação em consonância com o Acórdão nº 2259/2007.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA