Portaria DETRAN nº 106 DE 18/03/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Regulamenta o funcionamento e os serviços de atendimentos realizados no âmbito do DETRAN/AC, em face as medidas temporárias a serem adotadas para o enfrentamento da doença COVID-19.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu normativos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;

Considerando o Decreto Estadual 5.465 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para o enfrentamento da doença COVID-19;

Considerando a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;

Considerando que o novo coronavírus (COVID-19) possui alto grau de transmissão comunitária, requerendo a mínima interação pessoal com o objetivo de mitigar a infecção de servidores públicos e da comunidade em geral, colaborando com as políticas emergenciais de saúde pública orientada pelas autoridades competentes.

Resolve:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público em geral, em todas as suas unidades do DETRAN/AC, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de 19 de março de 2020.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 107 DE 20/03/2020):

§ 1º Os servidores trabalharão em sistema de rodízio, em dias alternados, no horário de 07:00 as 13:00 horas;

§ 2º Os servidores e terceirizados poderão trabalhar em regime Home Office, sendo as metas e atividades a serem desempenhadas nesse período, designadas e acompanhadas pelo Chefe Imediato.

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 107 DE 20/03/2020):

Art. 2º Ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para:

I - Apresentação de defesa da autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016, vencidos ou a vencer em março de 2020;

II - Apresentação de recursos de multa, previstos nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016, vencidos ou a vencer em março de 2020;

III - Apresentação de defesa processual, previsto no art. 10, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018, vencidos ou a vencer em março de 2020;

IV - Apresentação de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos nos arts. 15, § 1º, e 16, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018, vencidos ou a vencer em março de 2020;

V - Identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite, bem como de conversão de infração em penalidade de advertência, vencidos ou a vencer em março de 2020;

VI - Para fins de fiscalização para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19.02.2020, previsto no art. 123, § 1º, do CTB;

VII - Para fins de fiscalização relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998;

VIII - Para fins de fiscalização para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19.02.2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB, também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD).

IX - Laudos de vistorias emitidos em março de 2020 pelo DETRAN/AC;

Parágrafo único. O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução do CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Nota: Redação Anterior:

Art. 2º Terão, em caráter excepcional, ampliados em mais 30 (trinta) dias os seguintes prazos legais:

I - De laudos de vistorias emitidos em março de 2020 pelo DETRAN/AC;

II - Os processos de RENACH vencidos ou a vencer em março de 2020;

III - Os prazos dispostos no art. 162, inciso V do CTB quanto à CNH vencida ou a vencer em março de 2020;

IV - Os prazos para interposição de Defesa Prévia, vencidos ou a vencer em março de 2020;

V - Os prazos para interposição de recursos de infração de trânsito previstos no art. 282, § 4º e art. 288, ambos do CTB , vencidos ou a vencer em março de 2020.

VI - Os prazos para a indicação de condutor infrator, bem como de conversão de infração em penalidade de advertência com prazo de defesa prévia vencida ou a vencer em março de 2020.

VII - Os prazos para interpor recurso contra a suspensão do direito de dirigir, vencidos ou a vencer em março de 2020.

VIII - Os prazos para agendamento de novas juntas médicas e psicológicas, a contar de 19 de março de 2020;

Parágrafo único. Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias as emissões de notificação de penalidade de multa e novos CRLV e CRV.

Art. 3º Restringir em 50%, pelo período de 15 (quinze) dias, a serem contados a partir de 19 de março de 2020, as aulas teóricas presenciais e práticas, em todos os centros de formação de condutores credenciados no âmbito do Estado do Acre. (Antigo artigo 2º renumerado pela Portaria DETRAN Nº 107 DE 20/03/2020).

Art. 4º Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias os exames teóricos e práticos de direção veicular, necessários ao processo de condutores. (Antigo artigo 3º renumerado pela Portaria DETRAN Nº 107 DE 20/03/2020).

Art. 4º Ficam suspensas as viagens das bancas examinadoras móveis a partir de 23 de março de 2020, ainda que tais viagens já tenham sido deferidas anteriormente.

Art. 5º Ficam as clínicas médicas e psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/AC com a incumbência de adotarem as medidas já orientadas respectivamente pela ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e ABRAPSIT - Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, principalmente no que tange a higienização permanente da área de atendimento, esterilização contínua de equipamentos, diminuição do quantitativo diário de consultas, adoção de maior espaçamento entre cadeiras e móveis, restrição à entrada de acompanhantes, etc.

Art. 6º O prazo de suspensão previsto no artigo 2º desta Portaria abrange as ações da Coordenação de Educação de Trânsito, inclusive treinamentos e as ações educativas em empresas, escolas, eventos e em áreas abertas.

Art. 7º O servidor que retornar de viagens interestaduais e internacionais a menos de 15 (quinze) dias, antes de se apresentar para o trabalho, deverá comunicar através de contato telefônico a Divisão de Gestão de Pessoas para informar as localidades onde tenha passado e o período respectivo, quando lhe será informado a necessidade de permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19.

§ 1º O servidor em conformidade com o caput do artigo deverá encaminhar por e-mail o comprovante das passagens.

§ 2º No momento da publicação desta Portaria a Divisão de Gestão de Pessoas ficará responsável pelo contato e orientação quanto as providências a serem adotadas aos servidores em gozo de período de férias, licença ou afastamento.

§ 3º Ao término do período de afastamento, não tendo havido sintomas, o servidor retornará as suas atividades normais.

§ 4º Na presença dos sintomas do COVID-19 o servidor deverá antes do retorno ao serviço presencial, seguir as orientações médicas e apresentar por e-mail a Divisão de Gestão de Pessoas o respectivo laudo médico.

§ 5º Caberá a Divisão de Gestão de Pessoas comunicar imediatamente a Secretaria de Estado de Saúde acerca dos casos mencionados no § 4º desta Portaria.

Art. 8º O Presidente do DETRAN/AC estabelecerá condições de trabalho remoto como regime preferencial de desempenho de funções para os servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico, gestantes e lactantes, hipertensos e diabéticos, observando para que não haja prejuízo ao funcionamento do órgão, nem para consecução de suas atividades primordiais.

Art. 9º Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente do DETRAN/AC.

Art. 10. As medidas e prazos dispostos nesta Portaria poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Presidência do DETRAN/AC, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 18 de março de 2020.

Luiz Fernando Duarte Maia

Presidente DO DETRAN/AC