Portaria MinC nº 106 de 21/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010
Aprova o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura para 2010.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 3º e 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro 1991 e no art. 3º , inciso III do art. 14 e art. 17 do Decreto nº 5.761 de 27 de abril de 2006 ,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura para 2010, na forma do anexo, que se trata de proposta elaborada pela Comissão do Fundo Nacional da Cultura, reunida em 24 de setembro de 2010.
Art. 2º Fica convalidada a utilização de recursos do FNC no corrente ano, desde que sua compatibilidade ao Plano Anual do FNC seja referendada pela Comissão do Fundo Nacional da Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXOPLANO DE TRABALHO ANUAL DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA
I - INTRODUÇÃO
O planejamento do Fundo Nacional da Cultura (FNC) deve buscar maior efetividade e flexibilidade da política pública de fomento à cultura com vistas ao desenvolvimento cultural, à ampliação do acesso aos equipamentos culturais e aos bens culturais, à dinamização, a e regulação da economia da cultura, bem como ao estímulo a novos modelos de sustentabilidade à cultura.
A estrutura gestora do Fundo Nacional da Cultura (FNC) é formada por:
• ÓRGÃO COLEGIADO - COMISSÃO NACIONAL DO FNC
• Órgão Executivo - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC
• Órgãos Consultivos - Comitês Técnicos Específicos de Incentivo à Cultura •Órgão de Monitoramento - Secretaria de Políticas Culturais
Entre as atribuições da Comissão do Fundo Nacional da Cultura está a de encaminhar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Cultura até o dia 30 de novembro do ano anterior à sua vigência ou, se for o caso, 30 dias após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentária Anual, depois de sistematizadas as propostas de programações específicas e de programas sugeridos pelas áreas técnicas e órgãos do Ministério da Cultura, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 58, de 14 de junho de 2010 , que homologa o regimento interno da Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC, dispõe sobre as programações específicas do FNC e da outras providências.
Para garantir os seus objetivos de consolidação, estruturação ampla e "transversalidade", o FNC obedece a uma subdivisão de oito programações específicas compostas de iniciativas em consonância com as diretrizes constantes no Plano Nacional de Cultura (PNC) e com as diretrizes propostas pela II Conferência Nacional de Cultura.
As programações específicas são:
1 - Artes Visuais;
2 - Circo, Dança e Teatro;
3 - Música;
4 - Acesso e Diversidade;
5 - Patrimônio e Memória;
6 - Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa;
7 - Incentivo à Inovação do Audiovisual e
8 - Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais.
DOS FUNDOS SETORIAIS
1. Fundo Setorial de Artes Visuais está voltado ao financiamento de programas e ações que estimulem a organização sistêmica do campo das artes visuais, a destinação de recursos através de editais e de ações diretas privilegiará os seguintes focos: criação artística, formação e profissionalização, internacionalização, economia, aquisição de acervos, pesquisa e documentação, desenvolvimento institucional, exposições, arte educação, acesso ao público, atividade editorial, crítica e história da arte.
Integrando iniciativas do MinC, da Fundação Nacional de Artes (Funarte), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), este Fundo será o instrumento privilegiado para dar corpo a uma política cultural para o setor de artes visuais, compreendido também o campo da Fotografia e da Arquitetura. Sua abrangência deve atender aos princípios da diversidade cultural, garantindo um conceito amplo das práticas artísticas, tanto históricas quanto contemporâneas, tendo ênfase nas ações de caráter nacional, garantindo arranjos regionais de circulação e de cooperação, induzindo o desenvolvimento local e a inserção dos agentes no campo da economia global e observando enfaticamente a qualidade dos projetos através da consulta a especialistas e agentes experientes.
A estrutura de gestão do Fundo levará em conta a participação de representantes do Colegiado Setorial de Artes Visuais, assim como terá presente, para orientar suas decisões, um membro do Comitê Brasileiro de Internacionalização e Economia do programa Brasil Arte Contemporânea, além de representantes escolhidos dentre os museus brasileiros de arte, da Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil.
2. Fundo Setorial de Circo, Dança e Teatro desenvolverá ações e financiará projetos que garantam a continuidade e a articulação das iniciativas culturais que visam consolidar o trabalho da área, assim como organizar o setor em suas relações com os demais campos da arte e da cultura. Compreendendo a sua área de atuação como as linguagens circo, dança e teatro, o Fundo contempla o fomento a atividades artísticas complexas, induzindo as confluências e intersecções entre elas. Isso será realizado sem descuidar do enfrentamento de obstáculos e desafios específicos a cada uma delas, enfatizando a necessidade de seu crescimento continuado, a profissionalização de seus agentes, a estruturação institucional e a formalização de seus empreendedores.
Dos sujeitos socioculturais deste amplo universo, aqui serão priorizados programas e ações que contemplem artistas, técnicos, grupos, companhias, produtores, pesquisadores, espaços cênicos. Também será ressaltada pelo financiamento a busca por sustentabilidade simbólica e econômica das iniciativas, propiciando instalações e condições adequadas para o pleno exercício das expressões artísticas e a qualificada fruição do público. Terá destaque o apoio às apresentações públicas, às dinâmicas dos núcleos estáveis, à ocupação de espaços regulares, à produção e circulação dos espetáculos. O objetivo maior do Fundo é propiciar uma diversificada esfera de trocas e de compartilhamento das experiências, referências e criações em âmbito regional, nacional e internacional.
Para propiciar a coexistência das diversas opções estéticas que caracterizam a contemporaneidade e formação histórica dessas linguagens, o Fundo acolherá propostas e iniciativas que apóiem a pesquisa, a reflexão, a crítica e demais componentes vitais à invenção e reinvenção dos parâmetros estabelecidos na área. Terá como estratégia criar condições ao surgimento de novos modelos e a revolução dos paradigmas vigentes, garantindo o mapeamento e o estudo das práticas correntes em nosso amplo território. O Fundo Setorial de Circo, Dança e Teatro buscará abrir possibilidades a inovações e enlaces criativos, ampliando capacidades do setor de atender às diversas demandas da sociedade brasileira e das populações locais, garantindo, de modo geral, o direito de acesso e a democratização da cultura.
3. O Fundo Setorial de Música: O novo Fundo Nacional de Cultura (FNC) trará novo fôlego ao enorme potencial e demanda reprimida do setor musical no Brasil. As ações e os projetos destinados ao financiamento, através do FNC de 2010, estão baseados nos três eixos Circulação/Difusão, Capacitação/Qualificação e Produção.
O fortalecimento e integração de ações exitosas em todo o território nacional, incentivando a formação de circuitos e redes, irão nortear o financiamento do setor musical através do FNC, com os seguintes focos: consolidação de um circuito de mostras e festivais de música; fomento à criação musical; fomento à circulação de artistas e grupos; fomento à manutenção de grupos musicais; fomento e capacitação de artistas e técnicos do setor musical; fortalecimento da economia da música através do incentivo a novos modelos de produção, difusão e distribuição musical, bem como do apoio às feiras de música regionais integradas à Feira Música Brasil; fomento à manutenção e sustentabilidade de aparelhos culturais com programação musical continuada; fomento à difusão musical que leve em conta toda a diversidade da música do Brasil; formação e organização de redes musicais; e integração e fortalecimento das ações de internacionalização da música do Brasil. Com objetivo de atender as demandas e fortalecer o setor, iniciativas foram propostas para incrementar a força econômica setorial, bem como definir um programa nacional de educação musical que fomente a composição e estimule a produção continuada, individual e coletiva, de todos os gêneros e todas as esferas musicais.
As ações e os projetos do FNC estão alinhados às iniciativas desenvolvidas pelo Ministério da Cultura, Funarte, Secretarias de Cultura Estaduais e entidades ligadas ao setor musical. Estas também estão em consonância com as demandas e diagnósticos do Colegiado Setorial de Música e da Rede Música Brasil instâncias da sociedade civil que representam grande parte da cadeia produtiva, criativa e mediadora da música do Brasil e fazem parte do Comitê Técnico do Fundo Setorial de Música.
4. Fundo Setorial de Acesso e Diversidade vai financiar programas e projetos que valorizem, estimulem e promovam as manifestações culturais dos segmentos que compõem a plural matriz cultural brasileira, principalmente de grupos historicamente ignorados e excluídos das políticas públicas de cultura, como é o caso das expressões de origem negra e indígena. E que tal inclusão também ocorra pelo protagonismo desses grupos e indivíduos em uma nova relação com o Estado, em que suas atividades sejam potencializadas e respeitada a autonomia desses coletivos.
Esses povos e comunidades afirmaram suas matrizes culturais ora resistindo à ação sistemática e uniformizadora do colonizador, ora interagindo com outras manifestações culturais das mais variadas matizes, ora preservando-as nas suas comunidades, mesmo sem ter reconhecimento e divulgação para o todo da sociedade brasileira. Ainda assim, e apesar de todas essas restrições, a maioria dessas manifestações mantém-se viva e é determinante na formação cultural e social do Brasil. E é exatamente essa composição plural e diversa que fundamenta o conceito de diversidade, sem com isso subordinarmos quaisquer vertentes umas às outras.
Assim sendo, com a implementação desse Fundo, os recursos serão disponibilizados por meio de editais e de ações diretas, que terão, claramente, ênfase na proteção e promoção da diversidade das expressões culturais brasileiras, sobretudo nas manifestações da cultura popular, indígenas e negras, sejam elas tradicionais ou contemporâneas.
Deverão ser considerados também os direitos inerentes à natureza humana e a garantida da oportunidade de todos desenvolverem seu potencial cultural de forma livre, autônoma e plena. Nesse contexto, os recursos deste Fundo deverão atender também iniciativas culturais de outros segmentos que integram a diversidade cultural da sociedade brasileira, tais como: ciganos, pessoas com deficiência, segmento LGBT, pessoas com transtorno psíquico, imigrantes, idosos, jovens, crianças e mulheres, entre outros.
O Fundo Setorial de Acesso e Diversidade deverá contemplar ações para: produção de eventos de reflexão, formulação, elaboração e qualificação de manifestações culturais, fomento para festas populares, circulação de bens culturais, manutenção de grupos e manifestações, fomento a eventos e a seminários, produção de jogos e brincadeiras e acesso de toda a sociedade à criação, fruição e produção de bens culturais.
Diante da realização das ações previstas, antevemos os seguintes resultados: ampliação do acesso aos bens culturais, não só para consumir espetáculos ou mostras, mas para se apresentar como criadores e produtores de suas expressões; fortalecimento do protagonismo cultural da sociedade brasileira; valorização das iniciativas culturais de grupos e comunidades excluídos; promoção da igualdade racial por meio da cultura; dinamização da diversidade cultural brasileira; fortalecimento da cultura no processo educativo; fortalecimento do relacionamento intergeracional e de linguagens; expansão dos espaços públicos de socialização e convivência; fortalecimento das redes sociais e estéticas; aumento do sentido de pertencimento social; incremento da perspectiva sócio-cultural da juventude; e redução da exposição de adolescentes e jovens a situações de vulnerabilidade social.
5. Fundo Setorial de Patrimônio e Memória: No Brasil, a preservação e a valorização do patrimônio cultural e da memória são importantes diretrizes das políticas culturais, cujo êxito está condicionado ao desenvolvimento de ações articuladas de proteção, pesquisa e fomento. Tal estratégia tem como base um amplo conceito de patrimônio que busca contemplar, atualizar e valorizar a percepção histórica e artística da diversidade cultural, étnica e social do país, inseridos em um projeto de desenvolvimento e cidadania.
Diante das dimensões do país e da complexidade para a gestão nacional de políticas de Patrimônio e Memória, destaca-se que as ações de proteção exigem a garantia de efetiva manutenção; restauro e conservação; bem como a aquisição, segurança e acesso aos acervos e bens culturais. As ações de pesquisa requerem investimentos na investigação, estudo e gestão do conhecimento, identificação e registro da diversidade do patrimônio brasileiro, com a formação de pesquisadores qualificados e de redes de informação, ensino e desenvolvimento teórico, técnico e tecnológico.
No campo do fomento, situam-se as ações de estímulo à participação da sociedade e dos entes federativos na gestão de iniciativas em prol do patrimônio e da memória, visando à ampliação do acesso aos bens culturais do país e a maior inserção internacional da produção cultural brasileira.
Destacam-se nesse campo ações de educação, comunicação, promoção e difusão; capacitação de gestores públicos, técnicos, integrantes de conselhos de cultura e professores; articulação e fortalecimento de grupos locais e lideranças comunitárias; socialização e cumprimento da função social dos bens culturais. Incluem-se também ações de incentivo aos projetos estratégicos de proteção, conservação, modernização e adequação das unidades de patrimônio e equipamentos culturais; políticas de curadoria e de circulação de bens culturais.
Entre os desafios para o setor figuram o estreitamento dos laços entre cultura e desenvolvimento, entre reconhecimento, proteção e salvaguarda dos bens culturais, a criação e integração de sistemas de gestão de instituições de proteção de patrimônio, museus, arquivos, bibliotecas e equipamentos culturais, e a maior equidade de distribuição dessas unidades territorialmente.
O objetivo é garantir o direito à memória dos diferentes grupos sociais, promover a valorização do patrimônio e memória, com a inserção de novos conceitos e espaços de interlocução por meio da execução de um conjunto de ações estruturantes.
6. Fundo Setorial de Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa: É grande ainda o desafio de formarmos entre nós uma nação de leitores, pois os índices gerais de leitura no país são ainda muito baixos. O brasileiro lê em média algo em torno de apenas 3 ou 4 livros por ano. Fora da idade escolar, o brasileiro adulto lê ainda menos, pois a imensa maioria dos livros lidos por nossa população são livros indicados pelas escolas. Também são ainda preocupantes algumas estatísticas sobre as nossas bibliotecas e acervos de leitura.
Nesse terreno, as disparidades regionais a serem enfrentadas persistem e, na vida diária dos nossos cidadãos, é pequena a presença das instituições potencializadoras da leitura. Critérios de análise sugeridos pela Unesco indicam um quadro que precisamos continuar a combater. O livro, no Brasil, perde espaço para outras linguagens e experiências, auditivas, visuais e audiovisuais. Na sequência da estruturação da Diretoria do Livro, Leitura e Literatura, o Fundo Nacional de Cultura será um instrumento decisivo para o enfrentamento coordenado dessa realidade, tendo como premissa os quatro eixos do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL), instituído pelos Ministérios da Cultura e da Educação por meio de Portaria Interministerial nº 1442 de 10 de agosto de 2006 . Seus quatro eixos estabelecem as linhas de atuação: democratização do acesso, fomento à leitura e formação de mediadores, valorização da leitura e comunicação e o fomento da economia das cadeias criativa e produtiva do livro.
As ações previstas pelo Fundo, em prol de uma cultura da leitura, no Brasil, procuram apoiar a implantação e a modernização das nossas bibliotecas, o surgimento de novos espaços de leitura, em todas as regiões do País, a facilitação do acesso ao livro, por toda a população - nos grandes e pequenos centros -, a formação de novos escritores, a formação de agentes mediadores e o fortalecimento de nossos acervos, com políticas de pesquisa, digitalização e disponibilização. Também estão previstas, pelo FNC, ações de apoio às feiras, aos encontros literários, ao fortalecimento do mercado editorial e a todos os elos da cadeia produtiva do livro.
Não obstante o vigor histórico e o surgimento de novos autores observados nas últimas décadas, a diversidade da expressão literária brasileira ainda padece de um desenvolvimento incompleto de suas capacidades de expressão e circulação social. Parte significativa do problema resulta das restrições de acesso aos círculos de sua produção e fruição. Por conta disso, o público leitor permanece reduzido, e as gerações mais recentes de escritores penam para encontrar canais de ampla difusão pública, quadro que afeta principalmente as redes de cultura regionais menos integradas à mídia dos grandes centros urbanos. Apesar disso, iniciativas da sociedade civil ao longo do tempo vêm buscando, ainda que de forma incipiente, a aproximação entre autor, livro e leitor.
7. Fundo Setorial de Incentivo à Inovação do Audiovisual: No atual cenário das indústrias criativas, os bens e serviços audiovisuais passam a ter posição estratégica no desenvolvimento econômico, social e simbólico das Nações emergentes, uma vez que passam a abranger as novas tecnologias, novas formas de comunicação, novos modelos de formatos e de negócios e novos conteúdos.
À medida que o audiovisual abrange campos anteriormente não abordados e a convergência tecnológica vem aproximando campos distintos da produção de conteúdos, o termo audiovisual amplia-se em conceito e em possibilidades. O audiovisual precisa de ações que potencializem a inovação de linguagens e lhe permitam exercer sua condição de atividade artística que prima pela fusão de várias áreas, em uma convergência não só tecnológica, mas também de linguagens, abrangendo cinema, televisão, produção radiofônica, vídeo, animação e jogos eletrônicos, em interação com literatura, encenação, música, fotografia, dança, entre outros.
O Brasil atravessa um momento de debates decisivos acerca dessas perspectivas de futuro, com a iminente explosão do número de canais de acesso e de novas formas de circulação de conteúdo. É nesse rumo que o Ministério da Cultura vem consolidando o audiovisual como tema estratégico de Estado.
Entre os principais objetivos do Fundo Setorial de Incentivo à Inovação Audiovisual (FSIIA), destacam-se o incremento do apoio à pesquisa e à inovação, a cooperação entre os diversos processos da cadeia produtiva do audiovisual em suas mais variadas linguagens, a ampliação e diversificação da infraestrutura de serviços para produção, difusão, capacitação, formação e preservação, o fortalecimento na regionalização, a sustentabilidade/perenidade das ações, o intercâmbio, a integração e a participação internacional do audiovisual brasileiro, com vistas ao pleno exercício da diversidade cultural, e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, de produção, de formatos, de plataformas de difusão e de tecnologias inovadoras para o audiovisual.
8. Quanto ao Fundo Setorial de Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais: A constituição de uma Política Cultural integradora para o Fundo Nacional de Cultura requer uma estrutura de financiamento transversal que propicie a coesão das ações e o seu aprofundamento estrutural através da identificação de linhas que sejam comuns a todos os segmentos culturais e linguagens artísticas. Nesse sentido, o Fundo Transversal identificou três horizontes de ação estrutural, quais sejam: a consolidação de Instituições e Equipamentos Culturais, a atribuição de Bolas de Criação, Formação, Reconhecimento e Intercâmbio e o desenvolvimento da Economia da Cultura nas Cidades Brasileiras. Dessa forma, nos primeiros anos de sua atuação, o Fundo Transversal financiará programas e projetos nessas três dimensões, de maneira complementar ao que será feito pelos outros fundos e preenchendo lacunas existentes nas demais estruturas de financiamento hoje existentes, como leis de incentivo baseadas em renúncia fiscal em programações orçamentárias da União.
No caso de Instituições e Equipamentos Culturais, o FATEPC investirá na manutenção das atividades regulares das instituições e equipamentos culturais brasileiros, permitindo que se desapeguem da lógica de projetos eventuais e dêem perenidade às suas programações e objetivos fins, mantendo os corpos técnicos qualificados e ampliando sua capacidade de atendimento público.
Entendidas como instituições e equipamentos culturais tantos os tradicionais teatros, bibliotecas, museus e arquivos quanto às suas formas contemporâneas como centros culturais, fundações e associações, o apoio que receberão do FNC deve complementar suas políticas para a constituição e atualização de acervo, o aperfeiçoamento da sua gestão e autofinanciamento, a adequação de seus espaços físicos e projeto arquitetônico, a sua atividade educativa e formadora de público, suas condições técnicas e especializadas de desempenho de funções estatutárias.
Da mesma forma, espera-se que os valores aportados permitam inaugurar fundos permanentes, o endowment, sob a forma de subvenção pública ou de empréstimo subsidiado de longo prazo, que gerem a disponibilidade de renda anual.
Já na linha de apoio voltada a Bolsas de Criação, Formação, Reconhecimento e Intercâmbio, o Fundo proverá condições para que indivíduos que atuam no campo cultural possam aperfeiçoar suas capacidades técnicas, desenvolverem seu potencial criativo ou estabilizarem suas carreiras, fazendo com que os principais agentes culturais sejam reconhecidos e seus potenciais sejam desdobrados em ganhos socioculturais, garantindo a dignidade dos trabalhadores da cultura e de seus processos de trabalho. Além disso, a construção de redes nacionais e internacionais será incentivada através de um novo programa de intercâmbio, em que estejam facultadas as circulações eventuais dos agentes culturais, assim como a sua permanência em residências que gerem um convívio com outras culturas e populações.
A programação de recursos para o desenvolvimento da Economia da Cultura nas Cidades Brasileiras visa ao apoio à cultura urbana e à arquitetura de cidades globais no País, para garantir, principalmente, apoio às estratégias de desenvolvimento regional e de qualificação dos adensamentos populacionais brasileiros, o que será feito a partir da compreensão de que os potenciais culturais instalados nas cidades brasileiras devem ser agenciados num modelo de cidade criativa, adequado a cada contexto específico de nosso território, gerando oportunidades factíveis para o desenvolvimento humano e espacial.
Tendo como esteio as políticas culturais para campos transversais como o Design, a Moda, o Artesanato e a Cultura Digital, o Fundo estimulará programas e projetos que intensifiquem as dinâmicas culturais e artísticas, de modo a torná-las estruturadoras do consumo urbano e permitindo que disputem privilegiadamente os recursos sociais que são ativados na complexa economia dos dias de hoje.
II - DIRETRIZES GERAIS DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA:
A condução dos gastos do Fundo se baseará em critérios de alocação estratégica de recursos, estabelecidos democraticamente com transparência, excelência e julgamento técnico. Suas iniciativas serão empreendidas de acordo com diretrizes que garantam o pluralismo, uma maior igualdade de oportunidades e valorização da diversidade.
• Promover o acesso aos bens e equipamentos e à produção e expressão culturais como direito universal, na sociedade brasileira;
• Desconcentrar os investimentos públicos em cultura, induzir o desenvolvimento regional e local, e promover a circulação nacional e a competitividade global;
• Incentivar a pesquisa, a inovação e a experimentação nas diversas dimensões culturais e propiciar o livre trânsito de referências entre elas;
• Desenvolver ações de formação e consolidação teórica, técnico e tecnológica para o campo da cultura, assim como para o ambiente profissional de produção, preservação e gestão cultural;
• Estimular o pensamento, a crítica e a reflexão sobre a cultura brasileira e mundial, incentivando estudos, publicações e intercâmbios;
• Fortalecer as instituições culturais brasileiras, os equipamentos culturais e as formações associativas no campo da cultura;
• Desenvolver ações de fomento e sustentabilidade voltadas à economia da cultura e à economia criativa;
• Ampliar o potencial de desenvolvimento local, a partir do reconhecimento das culturas urbanas, tradicionais e rurais, e da interação dos grupos e produtores culturais, em âmbito nacional;
• Promover e garantir o acesso dos diversos segmentos artísticos e culturais aos mecanismos de incentivo à cultura, notadamente para os segmentos que, historicamente, têm pouco ou nenhum acesso a recursos e investimentos públicos.
III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS DOS FUNDOS SETORIAIS:
1. Diretrizes Específicas do Fundo Setorial das Artes Visuais:
1.1. Universalizar o acesso dos brasileiros à arte;
1.2. Ampliar o acesso às condições de produção, aos meios de circulação, documentação e memória;
1.3. Implementar políticas públicas que contribuam para o inventário, conservação e restauração de expressões das artes visuais;
1.4. Implantar, qualificar e incentivar a formação de acervo bibliográfico relacionado às artes visuais em espaços e equipamentos culturais, como bibliotecas, videotecas, filmotecas, fototecas e sítios virtuais;
1.5. Estimular a produção e publicação de livros, periódicos, revistas e produções de pesquisadores e autores relacionados às artes visuais;
1.6. Desenvolver o circuito de exposições e mostras, ampliar a recepção pública da arte e fomentar a integração sustentável das cadeias econômicas relacionadas a essa linguagem;
1.7. Qualificar e aprimorar os espaços de formação, reflexão e pesquisa em arte e história da arte, intensificando o estabelecimento de acervos brasileiros e internacionais, ampliando a oferta de publicações e periódicos, propiciando a avaliação pública e especializada, assim como a circulação ampla da produção local e internacionalização destes contextos, estimulando o pensamento crítico e estético;
1.8. Desenvolver atividades para a formação de público, a expansão do consumo de obras de arte, a educação para a fruição, o fortalecimento do ensino em variados níveis e a ampliação e qualificação de sua visibilidade na mídia;
1.9. Desenvolver políticas públicas para formação e a capacitação de profissionais que atuam no campo da economia da cultura e dos direitos culturais;
1.10. Promover políticas públicas que atendam a complexidade do campo das artes visuais, caracterizado por abranger inúmeros suportes, técnicas e linguagens, entre elas a fotografia e a arquitetura e suas especificidades.
1.11. Incentivar a produção dos ambientes construídos (Arquitetura) como expressão artística.
2. Diretrizes Específicas do Fundo Setorial de Circo, Dança e Teatro:
2.1. Permitir aos criadores o acesso às condições e aos meios de produção cultural;
2.2. Proteger e promover as diversas tradições do Circo, da Dança e do Teatro e suas expressões;
2.3. Fomentar a formação, qualificação e valorização dos profissionais de Circo, Dança e Teatro;
2.4. Desenvolver iniciativas e projetos voltados para qualificação e apoio à produção e circulação dos espetáculos e produções artísticas, buscando contribuir para sua sustentabilidade;
2.5. Desenvolver iniciativas voltadas à manutenção de núcleos artísticos com trabalho continuado, favorecendo a experimentação e a inovação artística;
2.6. Fomentar e incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos voltados para reflexão crítica, debate cênico, mapeamento e diagnóstico, divulgação e valorização da diversidade e da produção artística dos setores de Circo, Dança e Teatro;
2.7. Fomentar e incentivar a criação e inovação artística dos setores de Circo, Dança e Teatro;
2.8. Desenvolver ações voltadas para o intercâmbio e a circulação internacional da produção artística do Circo, Dança e Teatro e
2.9. Fomentar projetos e ações voltados para ampliação da participação dos setores de Circo, Dança e Teatro no desenvolvimento sócio-econômico.
3. Diretrizes Específicas do Fundo Setorial da Música:
3.1. Reconhecer e valorizar a diversidade de manifestações musicais brasileiras;
3.2. Fortalecer e integrar, de forma sistêmica, os diversos agentes e iniciativas de difusão e apresentação musical no Brasil;
3.3. Promover ações de capacitação e qualificação dos agentes da cadeia produtiva, mediadora e criativa da música;
3.4. Promover ações de fomento à distribuição, circulação e difusão nos meios de comunicação (públicos e privados) da música produzida no Brasil, em todos os seus segmentos e gêneros, respeitando suas especificidades, regionalismos e diversidades, de modo a permitir o acesso dos cidadãos a esses produtos culturais;
3.5. Criar ações de circulação, através da ocupação das redes de festivais, feiras, pontos de cultura, coletivos, casas e demais espaços, fomentando assim o fortalecimento e a formação de redes associativas da música, em suas diversidades e especificidades regionais;
3.6. Promover ações de mapeamento amplo da cadeia produtiva, mediadora e criativa da música;
3.7. Universalizar o acesso dos brasileiros às diversas manifestações musicais brasileiras;
3.8. Fomentar agentes da criação musical e incentivar sua relação com agentes de interpretação musical;
3.9. Fomentar a manutenção e auto-sustentabilidade de grupos musicais;
3.10. Desenvolver atividades de formação de público e de educação musical e o fortalecimento do ensino musical em variados níveis;
3.11. Fortalecer e organizar ações sistêmicas de internacionalização da música do Brasil;
3.12. Desenvolver ações que fortaleçam e incentivem a economia da música, apontando em direção da auto-sustentabilidade;
3.13. Fomentar a sustentabilidade dos circuitos de apresentação, por meio do apoio à programação e melhoria da infra-estrutura;
4. Diretriz Única e Específica do Fundo Setorial de Acesso e Diversidade:
Promover o acesso de todos os segmentos da sociedade brasileira e na diversidade cultural aos recursos do Fundo nacional da cultural, respeitando suas especificidades étnicas e comportamentais com vistas ao fomento e intercâmbio das expressões de suas identidades e criatividade.
5. Diretrizes Específicas do Fundo Setorial de Patrimônio e Memória:
5.1. Estimular projetos de identificação, pesquisa, reconhecimento, conservação, promoção e difusão do patrimônio cultural e da memória, por meio da atuação integrada e compartilhada, que permita valorizar a diversidade cultural brasileira, garantir o direito à cultura;
5.2. Formar e capacitar profissionais que atuam nos diversos temas relativos ao campo do patrimônio e da memória, sobretudo para gestão com ações de cooperação e intercâmbio;
5.3. Fomentar projetos de criação, gestão, proteção, aquisição, circulação e difusão de acervos culturais, visando estimular e promover iniciativas exemplares de preservação, acesso e acessibilidade aos bens culturais;
5.4. Estimular ações educativas para a promoção, gestão e difusão do patrimônio e da memória;
5.5. Fomentar a implantação, manutenção e qualificação de espaços, equipamentos e ambientes culturais, potencializando a universalização do acesso e a participação e fruição do público;
5.6. Apoiar estudos e projetos de desenvolvimento sociais e econômicos, que sejam estratégicos para a preservação do patrimônio e da memória;
5.7. Fomentar a inserção do componente patrimônio e memória nas demais políticas públicas, em especial turismo, ciência e tecnologia, educação, meio ambiente e cidades;
5.8. Fortalecer iniciativas de produção e disseminação de conhecimento e de comunicação;
5.9. Fomentar o desenvolvimento de ações de reconhecimento, proteção e salvaguarda do patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais, e
5.10. Apoiar projetos de segurança e proteção de acervos, equipamentos e bens culturais.
6. Diretrizes Específicas do Fundo Setorial de Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa:
6.1. Democratizar o acesso ao livro e aos novos suportes de leitura;
6.2. Apoiar projetos sociais de promoção da leitura desenvolvidos por instituições da sociedade civil e em espaços não convencionais de leitura em áreas, prioritariamente, de vulnerabilidade social, com ênfase no acesso ao livro e na criação de ambientes favoráveis para formação de leitores e criação literária;
6.3. Formar mediadores e agentes de leitura para atuação em ambientes públicos e privados por meio de atividades de acesso ao livro e formação leitora, integrando instituições educativas, culturais e ambientes familiares;
6.4. Estimular a criação, o pensamento, a difusão de bens literários e a formação e intercâmbio de autores, de forma a apoiar a cadeia criativa do livro;
6.5. Estimular a criação e a ampliação do acesso a conteúdos culturais e literários por meio do fomento à sua produção, edição e comercialização;
6.6. Incentivar a difusão, a circulação e a distribuição de periódicos, revistas, jornais, suplementos literários e de conteúdo cultural em instituições educativas, pontos de cultura e pontos de leitura;
6.7. Apoiar a criação de planos de livro e leitura nos estados e municípios, no sentido de incentivar programas e políticas públicas de acesso ao livro, formação leitora, promoção da leitura e fomento das cadeias criativa e produtiva do livro;
6.8. Fortalecer a ação do Estado na gestão, no planejamento e na implementação de políticas públicas de livro, leitura e literatura;
6.9. Fomentar a realização de pesquisas, diagnósticos, levantamentos, mapeamentos e análises sobre a situação da leitura e do livro;
6.10. Promover a produção de sistemas de informação, monitoramento, acompanhamento, gestão e avaliação de bibliotecas e das políticas públicas de livro, leitura e literatura;
6.11. Promover a sistematização e a análise da situação das bibliotecas públicas, do mercado editorial, do consumo do livro, dos investimentos públicos e dos processos criativos e literários;
6.12. Apoiar projetos e produtos institucionais e públicos de valorização do livro, da leitura, da literatura e da biblioteca, por meio da televisão, rádio, jornal, revista, livros, Internet, cinema, outdoor, folhetos, cartazes e outras mídias;
6.13. Fomentar a cadeia produtiva do livro para edição, distribuição, circulação e consumo do livro, qualificação profissional do setor, bem como desenvolvimento de projetos de novos modelos de negócios;
6.14. Apoiar o acesso à criação e à leitura em novos suportes e mídias, incluindo interfaces com outras linguagens, hipertextualidade e ações colaborativas e redes sociais e tecnológicas
7. Diretrizes Específicas do Fundo Setorial de Incentivo à Inovação do Audiovisual:
7.1. Atuar em gargalos existentes no setor audiovisual, especificamente nos processos de desenvolvimento dos produtos audiovisuais;
7.2. Apoiar os processos criativos decorrentes da atividade audiovisual;
7.3. Estimular novos modelos de negócios, novos modelos de formatos e novos segmentos derivados da produção do audiovisual;
7.4. Aperfeiçoar a competência artística, técnica, gerencial e financeira das empresas brasileiras do audiovisual, por meio de coletivos criativos;
7.5. Estimular a produção de conteúdo audiovisual em seus diversos formatos e técnicas, com enfoque especial para a animação e para a produção de conteúdos transmidiáticos;
7.6. Incentivar o aperfeiçoamento da formação para o setor audiovisual, através da interação com as universidades, escolas e entidades dedicadas à formação, à reflexão e à crítica audiovisual;
7.7. Desenvolver e aprimorar a mão de obra do setor audiovisual;
7.8. Incentivar processos de intercâmbio internacional visando à produção compartilhada de processos e produtos audiovisuais além da formação;
7.9. Estimular a democratização do acesso à população através do apoio a novas formas de distribuição e difusão audiovisual e
7.10. Apoiar a preservação e restauração da memória audiovisual com vistas à plena disponibilização dos conteúdos audiovisuais.
8. Diretrizes Específicas do Fundo Setorial de Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais:
8.1. Garantir a transversalidade das Políticas Culturais, promovendo a complementaridade entre as políticas setoriais e a sustentabilidade de cada uma delas na sua interação com o campo cultural, dando efetividade às metas do Plano Nacional de Cultura;
8.2. Desenvolver a economia da cultura, intensificando a profissionalização dos diversos setores, ampliando o universo de emprego e a geração de renda no campo cultural, promovendo a circulação e o consumo dos bens e serviços culturais e consolidando o mercado interno e a exportação de produtos culturais brasileiros.
8.3. Aprimorar o funcionamento de instituições e equipamentos culturais nas diversas regiões do país, efetivando seu raio de atuação local, sua inserção nacional e seu intercâmbio internacional, provendo condições para que exerçam sua missão com autonomia e com regularidade;
8.4. Aprimorar a formação técnica dos agentes culturais e propiciar a inovação criativa em todos os meios e linguagens, dando suporte material através de bolsas e de programas de intercâmbio para os indivíduos e grupos, estimulando sua atualização e sua autonomia;
8.5. Fomentar o desenvolvimento do ambiente urbano e de suas dinâmicas culturais nas cidades brasileiras, estimulando distritos, economias e arranjos criativos, assim como o desenvolvimento de modelos brasileiros de gestão e agenciamento dos influxos culturais globalizados, promovendo a inovação simbólica e arquitetônica desses contextos;
8.6. Promover a transversalidade cultural do Design, da Moda, do Artesanato e da Cultura Digital como elementos indispensáveis para o desenvolvimento da economia da cultura e das cidades criativas no Brasil; e
8.7. Fortalecer e desenvolver a cultura nas agendas internacionais, dando consistência simbólica aos eventos globais e estimulando a continuidade das dinâmicas emergentes nesses contextos.
IV - AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO FNC
O modelo de gasto do FNC compreende as seguintes ações orçamentárias e suas respectivas formas:
a) apoio a programas, projetos e ações culturais de pessoas jurídicas públicas ou privadas sem fins lucrativos; de forma não-reembolsável, através de seleção pública (editais) ou por escolha direta das áreas do MinC sob as diretrizes de programas específicos;
b) apoio a programas, projetos e ações culturais de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas privadas, com fins lucrativos, de forma reembolsável por meio de agentes financeiros credenciados pelo MinC;
c) apoio à realização de cursos, ao desenvolvimento de pesquisas, ao aprofundamento de processos criativos, à residências para a vivência de contextos culturais e à dedicação para produção artística, no Brasil ou no exterior, através de concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, residência e de trabalho;
d) realização de concursos, com apontamento do mérito de organizações e instituições culturais e interesse público, assim como o de pessoas físicas, através de prêmios mediante o julgamento de comissão de especialistas e
e) apoio a intercâmbio cultural, no Brasil ou no exterior, através de custeio de passagens e ajuda de custo.
As ações devem indicar a unidade gestora, linha de ação e o parceiro necessário para garantir a execução esta. O instrumento e os procedimentos de execução deverão ser definidos e identificados na descrição da ação.
Os recursos do FNC devem ser aplicados em programas e projetos voltados para o desenvolvimento de atividades em consonância como Plano Plurianual e as diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura e dos Planos Nacionais Setoriais.