Portaria SEMEF nº 106 de 03/08/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 ago 2009

Dispõe sobre procedimentos para parcelamento de tributos realizado por meio do Programa Pague Fácil, instituído pela Lei nº 1.352, de 7 de julho de 2009.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 86 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Serão incluídos no mesmo parcelamento realizado por meio do Programa Pague Fácil todos os créditos tributários e não tributários pertencentes à Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º A amortização dos valores recolhidos parceladamente no Programa Pague Fácil para definição do saldo a pagar observará prioritariamente os seguintes critérios, sucessivamente:

I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

III - Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis - ITBI;

IV -Taxas de Localização - TL;

V - Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - TVFR;

VI - Auto de Infração e Intimação:

a) por descumprimento de obrigação principal;

b) por descumprimento de obrigação acessória.

VII - lançamentos efetuados por outras Secretarias ou Órgãos Municipais.

Parágrafo único. A amortização disposta no caput será implementada de forma que os créditos mais antigos terão prevalência aos mais novos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Manaus, 3 de agosto de 2009.

MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA

Secretária Municipal de Finança e Controle Iterno - SEMEF