Portaria SEAP nº 106 de 19/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Altera o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27.12.2006, publicada no DOU no dia 28.12.2006.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º ALTERAR o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 28 de dezembro de 2006, pgs. 2 à 36, incluindo as embarcações da frota pesqueira em operação no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da relação anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

ANEXO

Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com a Instrução Normativa nº 18, de 25.08.2006 e o Decreto nº 4.969, de 30.01.2004, que regulamentam a Lei nº 9.445, de 14.03.1997.

Período: 1º de Junho a 31 de dezembro de 2007.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro 
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos Nº de Inscrição da Embarcação no RGP SEAP Previsão Consumo Diesel no Período de Junho a Dezembro (Litros) Previsão de Valor R$ 
DA HORA INDÚSTRIA DA PESCA LTDA nº 27.944.347/0001-49Indústria PesqueiraDA HORA X 021.027305-4 RJ-00494 194.906 R$ 46.777,00 
  DA HORA XII 384.009230-2 RJ-00263 220.897 R$ 53.014,00 
  DA HORA XIV 443.009140-4 RJ-00180 181.912 R$ 43.659,00 
  DA HORA II 443.004532-1 RJ-00826 155.925 R$ 37.422,00 
  DA HORA VI 443.006906-9 RJ-00332 129.937 R$ 31.185,00 
  DA HORA VIII 441.012151-1 RJ-00254 133.056 R$ 31.933,00 
TOTAL      1.016.633 R$ 243.990,00