Portaria SETEC nº 106 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;
Fonte de Recursos nº: 0112915016.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETULIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR | |
1 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE | 23000.090466/2006-98 | 477 | 177.999,10 |
2 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima | 23000.020308/2006-71 | 478 | 100.000,00 |
3 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ | 23141.000485/2006-26 | 479 | 240.000,00 |
4 | Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo | 23000.020689/2006-98 | 480 | 272.400,00 |
5 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG | 23000.091960/2006-70 | 481 | 38.000,00 |
6 | Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES | 23000.061813/2006-75 | 482 | 100.000,00 |
7 | Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT | 23000.020168/2006-31 | 483 | 69.000,00 |
8 | Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO | 23000.059274/2006-12 | 484 | 100.000,00 |
9 | Escola Agrotécnica Federal de Sousa - PB | 23000.083376/2006-41 | 485 | 100.000,00 |
10 | Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo antão - PE | 23000.085695/2006-91 | 486 | 35.846,80 |
11 | Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE | 23000.020654/2006-59 | 487 | 100.000,00 |
12 | Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA | 23000.058511/2006-10 | 488 | 50.000,00 |
13 | Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG | 23000.091972/2006-02 | 489 | 61.983,76 |
14 | Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Técnico Industrial | 23000.020528/2006-02 | 490 | 80.000,00 |
15 | Universidade Federal de Juiz de Fora - MG | 23000.020841/2006-32 | 491 | 18.140,00 |
16 | Universidade Federal da Paraíba/Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - PB | 23000.020274/2006-14 | 492 | 80.000,00 |
17 | Universidade Federal de Uberlândia/Escola Técnica de Saúde | 23000.020690/2006-12 | 493 | 80.000,00 |
18 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte/Escola de Música, Escola de Enfermagem de Natal e Escola Agrícola de Jundiaí - RN | 23000.020669/2006-17 | 494 | 240.000,00 |
19 | Universidade Federal de Minas Gerais/Colégio Politécnico | 23000.020673/2006-85 | 495 | 80.000,00 |
TOTAL | 2.023,369,66 |