Portaria SETEC nº 106 de 17/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;

Fonte de Recursos nº: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETULIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 23000.090466/2006-98 477 177.999,10 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 23000.020308/2006-71 478 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ 23141.000485/2006-26 479 240.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo 23000.020689/2006-98 480 272.400,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG 23000.091960/2006-70 481 38.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES 23000.061813/2006-75 482 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT 23000.020168/2006-31 483 69.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO 23000.059274/2006-12 484 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sousa - PB 23000.083376/2006-41 485 100.000,00 
10 Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo antão - PE 23000.085695/2006-91 486 35.846,80 
11 Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE 23000.020654/2006-59 487 100.000,00 
12 Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 23000.058511/2006-10 488 50.000,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG 23000.091972/2006-02 489 61.983,76 
14 Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Técnico Industrial 23000.020528/2006-02 490 80.000,00 
15 Universidade Federal de Juiz de Fora - MG 23000.020841/2006-32 491 18.140,00 
16 Universidade Federal da Paraíba/Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - PB 23000.020274/2006-14 492 80.000,00 
17 Universidade Federal de Uberlândia/Escola Técnica de Saúde 23000.020690/2006-12 493 80.000,00 
18 Universidade Federal do Rio Grande do Norte/Escola de Música, Escola de Enfermagem de Natal e Escola Agrícola de Jundiaí - RN 23000.020669/2006-17 494 240.000,00 
19 Universidade Federal de Minas Gerais/Colégio Politécnico 23000.020673/2006-85 495 80.000,00 
  TOTAL      2.023,369,66