Portaria SESu nº 106 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado de Minas Gerais.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado de Minas Gerais, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais (EMENDA DE BANCADA), de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado de Minas Gerais.

Fonte: 100/112

PTRES nº 978601

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado de Minas Gerais será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I (*)

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.021492/2005-95 Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL Apoio financeiro destinado à construção aquisição de equipamentos e aquisição de material de consumo para UNIFAL. NC 000915 R$ 590.814,00 
23000.020563/2005-32 Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP Apoio financeiro destinado à complementação para manutenção, funcionamento e melhoria da Infra-Estrutura da UFOP. NC 000971 R$ 1.090.974,00 
23000.021210/2005-50 Universidade Federal de Viçosa - UFV Apoio financeiro destinado a execução de obras de laboratórios do curso de Tecnologia de Alimentos, aquisição de veículos e para despesas com serviços de energia elétrica necessários à manutenção da Instituição. NC 000959 R$ 1.164.435,00 
23000.020331/2005-84 Universidade Federal de Uberlândia - UFU Apoio financeiro destinado a implementação da infra-estrutura física e pagamento de despesas de manutenção da UFU. NC 000882 R$ 1.406.700,00 
23000.020334/2005-18 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG Apoio financeiro destinado à pagamento de despesas de manutenção e construção de prédios no CEFET/MG. NC 000970 R$ 643.956,00 
TOTAL R$ 4.896.879,00