Portaria SEFAZ nº 106 de 01/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 1999

Altera dispositivo da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando a faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 561 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, bem como as demais disposições que disciplinam o processo de parcelamento de débito fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º O § 5º do artigo 2º da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................

§ 5º O parcelamento, nos termos desta Portaria, deverá ser requerido até 31 de janeiro de 2000.

Art. 2º Fica a Coordenadoria de Arrecadação autorizada a promover as alterações necessárias no campo reservado ao local e data, nos Anexos I e II da citada Portaria nº 063/99-SEFAZ, a fim de adequá-los a mudança do ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1º de dezembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda