Portaria SMA nº 1056 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, em virtude do Coronavírus.

O Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigo 43, I e III da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e no Decreto nº 568, de 12 de fevereiro de 2019, observada a competência regimental municipal estabelecida no Artigo 7º, I e III, do Decreto nº 1865, de 30 de junho de 2016, e ainda,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

Considerando os Decreto nº 736 de 13 de março de 2020 que declara situação de emergência em saúde publica no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.

§ 1º A suspensão do atendimento ao público de que trata o caput do art. 1º, abrange demandas do Protocolo Geral, Secretaria Geral, Junta médica, Almoxarifado Central, Arquivo Geral, Assessoria do Gabinete de Administração, setores vinculados a Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e Superintendência de Licitação e Suprimentos;

§ 2º Excetua-se da suspensão do atendimento ao público referente a procedimentos licitatórios e recebimento de documentos em caráter de urgência.

Art. 2º Os procedimentos necessários para atendimento dos parágrafos únicos do art. 3º e art. 6º do Decreto nº 736 de 13 de março de 2020, que restou a Secretaria Municipal de Saúde a elaboração de critérios, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Administração, serão requisitados mensalmente.

Art. 3º O desempenho de atividades home office serão realizados obedecendo os critérios estabelecidos pelos Superintendentes, Diretores e Gerentes, caso necessário.

§ 1º Na hipótese dos servidores, que foi concedida a condição de home office do art. 7º do Decreto nº 751 de 16 de março de 2020 e outras excepcionalidades, estes não poderão exercer outras atividades dentro da sua carga horária sob pena de responder administrativamente.

§ 2º A avaliação para concessão da condição home office observará a seguinte ordem de prioridade:

a) Servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;

b) Servidores com histórico de doenças respiratórias, mediante laudo médico recente;

c) Servidoras grávidas, mediante resultado de exame;

d) Servidores com crianças em idade escolar que exijam cuidados, mediante autorização da chefia imediata.

Art. 4º Serão promovidas escalas conforme previsto no Art. 8º do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020.

§ 1º A escala deverá ser elaborada pela chefia mediata/imediata;

§ 2º Fica sob responsabilidade do servidor, bem como de sua chefia, acompanhar as justificativas do ponto eletrônico, evitando assim perdas salariais.

Art. 5º Os casos omissos nessa Portaria serão submetidos a análise e apreciação do Gabinete e definidos pelo Secretário de Administração.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 2020.

AGENOR MARIANO

Secretário Municipal de Administração