Portaria SESu nº 1.055 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Descentraliza por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de complementar auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente a complementação de pagamento de Bolsa no exercício de 2008.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008 e alterações posteriores, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de complementar auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente a complementação de pagamento de Bolsa no exercício de 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional
Fonte: 0100915004
PI: 009EG90111
PTRES: 01754
Processo: 23000.000512/2008-37
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 6.752/2008 - DIPES/SESu/MEC, de 27 de novembro de 2008, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenadoria Geral de Relações Acadêmicas de Graduação da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - CGRAG/DIPES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IIFES | FONTE | NC | VALOR | |
CEFET/RJ | 0100915004 | 894 | 2.490,00 | |
UNIFESP | 0100915004 | 895 | 2.905,00 | |
U FA L | 0100915004 | 1135 | 2.490,00 | |
U FA M | 0100915004 | 1136 | 415,00 | |
UFC | 0100915004 | 1137 | 4.980,00 | |
UFCG | 0100915004 | 1138 | 2.490,00 | |
UFES | 0100915004 | 1139 | 3.735,00 | |
UFOP | 0100915004 | 1140 | 2.490,00 | |
UFPI | 0100915004 | 1141 | 12.450,00 | |
UFPR | 0100915004 | 1142 | 12.450,00 | |
UFRS | 0100915004 | 1143 | 23.240,00 | |
UFRN | 0100915004 | 1144 | 17.845,00 | |
UFSCAR | 0112915004 | 1145 | 4.980,00 | |
UNIFESP | 0112915004 | 1146 | 3.735,00 | |
UFSM | 0100915004 | 1188 | 3.320,00 | |
UFMG | 0112915004 | 1200 | 2.490,00 | |
UFMS | 0112915004 | 1201 | 2.490,00 | |
UFPB | 0112915004 | 1202 | 9.960,00 | |
UFRRJ | 0112915004 | 1204 | 1.245,00 | |
UFPB | 0112915004 | 1281 | 415,00 | |
UFRS | 01009155004 | 1282 | 760,00 | |
UNB | 0112915004 | 1205 | 11.620,00 | |
UFRJ | 0112915004 | 1208 | 10.215,00 | |
UFJF | 0100915004 | 1210 | 12.450,00 | |
TOTAL |
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(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 247, de 19.12.2008, Seção 1, pág. 38, com incorreção no original.