Portaria SESu nº 1.055 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Descentraliza por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de complementar auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente a complementação de pagamento de Bolsa no exercício de 2008.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008 e alterações posteriores, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de complementar auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente a complementação de pagamento de Bolsa no exercício de 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915004

PI: 009EG90111

PTRES: 01754

Processo: 23000.000512/2008-37

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 6.752/2008 - DIPES/SESu/MEC, de 27 de novembro de 2008, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenadoria Geral de Relações Acadêmicas de Graduação da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - CGRAG/DIPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

IFES FONTE NC VALOR 
CEFET/RJ 0100915004 894 2.490,00 
UNIFESP 0100915004 895 2.905,00 
U FA L 0100915004 1135 2.490,00 
U FA M 0100915004 1136 415,00 
UFC 0100915004 1137 4.980,00 
UFCG 0100915004 1138 2.490,00 
UFES 0100915004 1139 3.735,00 
UFOP 0100915004 1140 2.490,00 
UFPI 0100915004 1141 12.450,00 
UFPR 0100915004 1142 12.450,00 
UFRS 0100915004 1143 23.240,00 
UFRN 0100915004 1144 17.845,00 
UFSCAR 0112915004 1145 4.980,00 
UNIFESP 0112915004 1146 3.735,00 
UFSM 0100915004 1188 3.320,00 
UFMG 0112915004 1200 2.490,00 
UFMS 0112915004 1201 2.490,00 
UFPB 0112915004 1202 9.960,00 
UFRRJ 0112915004 1204 1.245,00 
UFPB 0112915004 1281 415,00 
UFRS 01009155004 1282 760,00 
UNB 0112915004 1205 11.620,00 
UFRJ 0112915004 1208 10.215,00 
UFJF 0100915004 1210 12.450,00 
TOTAL   
151.660,00 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 247, de 19.12.2008, Seção 1, pág. 38, com incorreção no original.