Portaria SUTRI nº 1053 DE 30/03/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 475 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

475 PET PD 2000ml Uai (todos os sabores) 22 3,29

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 688 a 693, com a seguinte redação:

"

688 PET PD 237 a 290ml uai (todos os sabores) 22 0,99
689 PET PD 237 a 290ml Splash 22 0,99
690 PET PD 600ml uai (todos os sabores) 22 1,99
691 PET PD 600ml água Tônica uai 22 1,99
692 PET PD 2000ml uai (todos os sabores) 22 3,29
693 PET PD 2000ml Splash 22 3,29

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2021.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação