Portaria MIN nº 1.053 de 24/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Aprova critérios e procedimentos para a realização da Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA aos servidores em exercício no Ministério da Integração Nacional alcançados pelo art. 1º do Decreto nº 4.247/02.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Aprovar critérios e procedimentos para a realização da Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, aos servidores em exercício neste Ministério alcançados pelo art. 1º do Decreto nº 4.247/02.

Art. 2º A GDATA tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual.

§ 1º A GDATA terá como limites o máximo de 100 e o mínimo de 10 pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no anexo I da Lei nº 10.404 e no anexo I do Decreto nº 4.247/02.

§ 2º A pontuação atribuída a cada servidor levará em conta a avaliação institucional correspondente a até 15 pontos percentuais de seu limite máximo e a avaliação de desempenho individual a até 85 pontos percentuais desse limite.

§ 3º Em decorrência do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.404/02 e no art. 5º do Decreto nº 4.247/02, o limite global de pontuação por nível de que dispõe o Ministério para ser distribuído aos servidores corresponderá a 75 (setenta e cinco) vezes o número de servidores ativos por nível que faz jus à GDATA, em exercício no Ministério.

§ 4º Os resultados da avaliação de desempenho individual deverão ser expressos em escala que observe os seguintes parâmetros:

I - mínimo de dez e máximo de oitenta e cinco pontos;

II - média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e

III - desvio-padrão maior ou igual a cinco pontos.

§ 5º A pontuação a ser atribuída a cada servidor em função do índice de atingimento das metas de desempenho institucional será identificada com base na escala constante do anexo II do Decreto nº 4.247/02.

Art. 3º Para fins da avaliação da GDATA referentes aos servidores em exercício neste Ministério, a Unidade de Avaliação será única e definida como a administração direta.

Parágrafo único. A unidade de avaliação Administração Direta será composta pelas unidades administrativas deste Ministério, considerando-se como o menor nível o de Coordenação-Geral ou equivalente.

Art. 4º Cada unidade administrativa será composta de no mínimo dez servidores com direito a percepção da GDATA, e sujeito à avaliação individual.

§ 1º Na hipótese da unidade administrativa não ser integrada por no mínimo dez servidores por grupo, com direito à percepção da GDATA, e sujeito à avaliação individual, a unidade administrativa deverá ser agrupada a outra, de forma a ser atendido o caput deste artigo.

§ 2º Na hipótese da unidade de avaliação Administração Direta, ser integrada por um quantitativo de servidores por grupo, menor ou igual a nove, será atribuído a cada servidor, a título de GDATA, o valor referente a setenta e cinco pontos.

Art. 5º A periodicidade das avaliações de desempenho individual e institucional será semestral e ensejará o pagamento a partir do segundo mês subseqüente ao término do mesmo.

Art. 6º O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade administrativa durante período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral, seja em decorrência de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação na nova unidade.

Art. 7º Para pagamento da GDATA aos servidores ocupantes de cargos comissionados, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.404 e art. 15 do Decreto nº 4.247/02, deverão ser observadas as seguintes condições:

I - ocupantes de DAS de nível 1, 2, 3 e 4 ou equivalentes perceberão a GDATA em valor correspondente a sete vezes o número de pontos atribuídos à avaliação institucional deste Ministério, limitado a cem pontos;

II - ocupantes de cargos de natureza especial (NES), DAS 5 e 6 ou cargos equivalentes perceberão a GDATA calculada no seu valor máximo, observado o grupo a que pertence o cargo efetivo ocupado pelo titular do cargo comissionado;

III - ocupantes de FCT ou FG perceberão a GDATA em valor correspondente ao resultado da avaliação pelo procedimento geral (art. 8º do Decreto nº 4.247/02).

Parágrafo único. Os servidores enquadrados nos incisos "I" e "II" não serão computados para fins do estabelecimento do limite global de pontos do órgão ou entidade e do cálculo da média e do desvio-padrão.

Art. 8º À Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/DGI, incumbe os seguintes procedimentos:

I - enviar ou disponibilizar os formulários de avaliação aos avaliadores;

II - fixar prazos para o cumprimento das etapas de avaliação;

III - verificar o cumprimento dos critérios de média e desvio-padrão;

IV - consolidar os resultados das avaliações individuais dos servidores das várias unidades administrativas, propondo aos avaliadores a sua revisão, quando não ocorrer a observância do disposto no art. 20;

V - providenciar o pagamento da GDATA;

VI - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.

Art. 9º A GDATA incorpora aos proventos da aposentadoria e às pensões, da seguinte forma:

I - a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; ou

II - o valor correspondente a 10 (dez) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único. As aposentadorias e as pensões concedidas até 09.01.2002 perceberão a GDATA com base no inciso II.

Art. 10. A GDATA será concedida aos servidores que tenham carga horária de quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.

Art. 11. O valor da GDATA será identificado pela multiplicação do somatório dos pontos auferidos pelo servidor na avaliação de desempenho individual e institucional pelo valor constante do anexo I do Decreto nº 4.247/02, observado o reajuste salarial concedido pela Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003.

Art. 12. Fica criado o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, observado o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Comitê de Avaliação de Desempenho serão definidos por ato do Diretor do Departamento de Gestão Interna.

II - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 13. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais.

Art. 14. As metas para avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente, por meio de Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, publicada antes do início do ciclo de avaliação.

§ 1º Para cada meta será designado um responsável pelo seu acompanhamento e aferição, devendo o mesmo informar à comissão a que se refere o art. 15, no prazo que vier a ser definido, o percentual de atingimento da meta sob sua responsabilidade, para fins de homologação.

§ 2º As metas a que se refere o caput poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução.

Art. 15. A Comissão de Avaliação Institucional será constituída e presidida por ato do Diretor do Departamento de Gestão Estratégica, sendo composta por representantes das secretarias finalísticas do Ministério, com a finalidade de definir metas e homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.

Art. 16. Para a mensuração do desempenho institucional relativo ao período compreendido entre 01.03.2003 a 29.02.2004, serão consideradas as metas fixadas no Anexo VII do presente ato.

Art. 17. A parcela da GDATA, atribuída a cada servidor em função da avaliação de desempenho institucional, corresponde ao somatório das metas previstas para o período, alcançando um total de quinze pontos percentuais distribuídos de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Parágrafo único. Para fins de cálculo do atingimento de cada uma das metas integrantes da avaliação de desempenho institucional, será considerado:

I - cem por cento, quando a meta atingida no período for igual ou superior a oitenta por cento da meta estabelecida;

II - proporcional, quando a meta atingida no período for igual ou superior a quarenta por cento e inferior a oitenta por cento da meta estabelecida; e

III - zero, quando a meta atingida no período for inferior a quarenta por cento da meta estabelecida.

III - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 18. A avaliação individual objetiva aferir o desempenho do servidor no exercício do cargo e será pontuada considerando os fatores contidos nos anexos I e II desta portaria.

§ 1º A avaliação de desempenho individual será aferida pela chefia imediata mediante a utilização do Relatório de Avaliação Individual - RAI, anexos I e II.

§ 2º Considera-se chefia imediata, para os efeitos da aferição do desempenho do servidor, o ocupante de cargo em comissão responsável pela supervisão direta das atividades executadas pelo avaliado.

§ 3º No impedimento da chefia imediata ou do seu substituto eventual, para fins da aferição do desempenho dos seus subordinados, o dirigente imediatamente superior responsabilizar-se-á pela avaliação de todos os servidores subordinados.

§ 4º Considera-se como impedimento a exoneração ou o afastamento da chefia imediata ou do seu substituto da unidade administrativa por período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação.

Art. 19. A avaliação de desempenho individual será mensurada numa escala de dez a oitenta e cinco pontos, e será pontuada considerando os fatores de competência e o peso relativo a cada fator contidos nos relatórios de avaliações - RAI, anexos I e II, respectivamente para os servidores dos grupos Nível Auxiliar - NA, e Intermediário - NI, e do grupo Nível Superior - NS.

Art. 20. Cada unidade administrativa, para fins da avaliação individual, dispõe de sessenta pontos vezes o número de servidores por grupo, que faz jus à GDATA.

§ 1º O somatório dos resultados da avaliação de desempenho individual, por grupo, deverão apresentar média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e desvio-padrão maior ou igual a cinco pontos.

§ 2º A média aritmética e o desvio-padrão serão apurados na consolidação das avaliações dos servidores por grupo, devendo ser utilizados os anexos III, IV e V.

Art. 21. O escore individual de desempenho do avaliado, observados os fatores/competências contidos nos Relatórios de Avaliações Individuais - RAI, anexos I e II, será enquadrado nos seguintes conceitos:

Insatisfatório Regular Bom Ótimo 
10-49 50-55 56-65 66-85 

Art. 22. O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis contados da data em que dela tomar ciência, mediante justificativa, preferencialmente, no modelo de formulário constante do anexo VI, a ser endereçado inicialmente ao avaliador.

Parágrafo único. O avaliador, após exame, e sendo indeferido, encaminhará o recurso, no prazo de cinco dias úteis contados da data de seu recebimento, ao Comitê de Avaliação de Desempenho, que terá o prazo de até dez dias úteis de seu recebimento para julgamento, em primeira e única instância.

Art. 23. O servidor que na avaliação de desempenho individual obtiver, por duas vezes consecutivas, pontuação inferior a cinqüenta pontos, é assegurado processo de capacitação, e, se for o caso a movimentação para outra unidade administrativa.

Art. 24. Os casos omissos e outras orientações não abordadas nesta Portaria, especificamente relacionadas à Avaliação Individual e à Avaliação Institucional, serão tratados em atos expedidos respectivamente pelo Diretor do Departamento de Gestão Interna e pelo Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva deste Ministério.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 428, de 26 de junho de 2002.

CIRO GOMES

ANEXO I

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  SECRETARIA EXECUTIVA - SE DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA - DGI COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - CGRH
ANEXO I  RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL - RAI, SERVIDORES DE NÍVEIS AUXILIAR E INTERMEDIÁRIO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA - GDATA
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO  
NOME: MATRÍCULA SIAPE: 
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: PERIODO DE AVALIAÇÃO A 
E-MAIL :TELEFONE PARA CONTATO:  
2. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR  
NOME: TELEFONE PARA CONTATO: 
CARGO/FUNÇÃO OCUPADO: E-MAIL: 
3. AVALIAÇÃO  
 FATORES/DESCRIÇÃO   PONTUAÇÃO   PESO   PONTUAÇÃO   
00 - 100   PONDERADA  
COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E ESPÍRITO DE COOPERAÇÃO Capacidade de expressão de idéias claras e objetivas, facilidades com os colegas de equipe de forma participativa e cooperativa para o desenvolvimento dos trabalhos quantitativa e equivalentemente.0,15 0,00 
INTERESSE, DEDICAÇÃO E COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO Comprometimento com os resultados da unidade e o atendimento das solicitações de trabalho dentro dos prazos estabelecidos e com a qualidade e padrão exigido, contribuindo para o alcance das metas institucionais.0,15 0,00 
RESPONSABILIDADE Equilíbrio comportamental, postura ética e o respeito pelas normas da Instituição, a responsabilidade funcional, a assiduidade e a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.0,10 0,00 
ORGANIZAÇÃO E CRIATIVIDADE Capacidade de planejamento, de organização e de conceber inovações no processo do trabalho.0,10 0,00 
QUALIDADE DE TRABALHO Zelo, responsabilidade e esmero com que se empenha para apresentar com qualidade e performance os trabalhos.0,15 0,00 
DOMÍNIO DO TRABALHO Domínio dos processos, aperfeiçoamento funcional, das ferramentas e habilidades necessárias ao desempenho das atividades.0,20 0,00 
ESCORE INDIVIDUAL  0,00  
 
ESCALA PARA CONCEITO  
(10 - 49 = INSATISFATÓRIO) - (50 - 55 = REGULAR) - (56 - 65 = BOM) - (66 - 85 = ÓTIMO)  
4. FINALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO CIÊNCIA DO AVALIADO 
PONTUAÇÃO CONCEITO ( ) Não concordo 
  ( ) Concordo 
  Brasília DF, / /............................ 
0,00  
Avaliado/Assinatura 
Brasília DF, / / 
____________________________________________________________________
Avaliador
Carimbo/Assinatura
 

ANEXO II

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  SECRETARIA EXECUTIVA - SE DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA - DGI COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - CGRH
ANEXO - II  RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL - RAI - SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO  
NOME: MATRICULA SIAPE: 
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: PERIODO DE AVALIAÇÃO A 
E-MAIL :TELEFONE PARA CONTATO:  
2. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR  
NOME: TELEFONE PARA CONTATO: 
CARGO/FUNÇÃO OCUPADO: E-MAIL: 
3. AVALIAÇÃO  
 FATORES/DESCRIÇÃO   PONTUAÇÃO   PESO   PONTUAÇÃO   
00 - 100   PONDERADA  
DOMÍNIO E COMPETÊNCIA TÉCNICA Capacidade de conhecer e aplica de forma eficaz e eficiente as técnicas inerentes à execução de trabalhos, envolvendo análises de viabilidade voltadas para uma visão do futuro. 0,20 0,00 
CRIATIVIDADE E INICIATIVA Capacidade de planejar e organizar atividades individualmente ou em equipe, buscando a racionalidade do trabalho, o desdobramento das estratégias institucionais em plano de ação e a capacidade de acompanhar e definir pontos de controle dos processos produtivos. 0,15 0,00 
COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E ESPIRITO DE COOPERAÇÃO Capacidade de expressão de idéias claras e objetivas, a gestão da informação (seleção, obtenção, uso e atualização da informação), e a capacidade de interação com a equipe de trabalho de forma empreendedora. 0,10 0,00 
INTERESSE, DEDICAÇÃO E COMPROMENTIMENTO COM O TRABALHO Capacidade de liderança e comprometimento com a promoção da melhoria do desempenho da instituição. 0,10 0,00 
RESPONSABILIDADE Equilíbrio comportamental, postura ética e o respeito pela normas da Instituição, responsabilidade funcional, assiduidade e a utilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis. 0,15 0,00 
QUALIDADE E PRODUTIVIDADE Apresentar o trabalho metodologicamente organizado, observado a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, cumprindo os cronogramas definidos, evitando deixar pendências. 0,15 0,00 
ESCORE INDIVIDUAL  0,00  
 
ESCALA PARA CONCEITO  
(10 - 49 = INSATISFATÓRIO) - (50 - 55 = REGULAR) - (56 - 65 = BOM) - (66 - 85 = ÓTIMO)  
4. FINALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO  CIÊNCIA DO AVALIADO  
PONTUAÇÃO  CONCEITO   ( ) Não concordo 
0,00 ( ) Concordo 
  Brasília DF, / / 
  _________________________
Avaliado/Assinatura 
Brasília DF, / / 
_____________________________________________________________________
Avaliador
Carimbo/Assinatura 

ANEXO III

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI SECRETARIA EXECUTIVA - SEDEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA - DGICOORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - CGRH
ANEXO III CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (NÍVEL SUPERIOR)UNIDADE DE AVALIAÇÃO: MI
SERVIDOR MATRÍCULA RESULT. DA AVALIAÇÃO 
  PONT. INDIV. CONCEITO 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
    
MÉDIA ARITIMÉTICA DAS AVALIAÇÕES (NÃO PODERÁ SER MAIOR QUE 60) 
DESVIO PADRÃO DAS AVALIAÇÕES (NÃO PODERÁ SER MENOR QUE 5)  
ASSINATURA: Brasília, 
______________________________ Responsável pela unidade de avaliação______________________________ Coordenação Geral de Recursos Humanos

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI  SECRETARIA EXECUTIVA - SE  DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA - DGI  COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - CGRH 
ANEXO IV  CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (NÍVEL INTERMEDIÁRIO)  UNIDADE DE AVALIAÇÃO: MI
SERVIDOR  MATRÍCULA   RESULT. DA AVALIAÇÃO  
    PONT. INDIV.   CONCEITO  
  0,0 
 0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
    
MÉDIA ARITIMÉTICA DAS AVALIAÇÕES (NÃO PODERÁ SER MAIOR QUE 60)  
DESVIO PADRÃO DAS AVALIAÇÕES (NÃO PODERÁ SER MENOR QUE 5)   
ASSINATURA: Brasília, 
______________________________
Responsável pela unidade de avaliação 
______________________________
Coordenação Geral de Recursos Humanos 

ANEXO V

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI  SECRETARIA EXECUTIVA - SE  DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA - DGI  COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - CGRH 
ANEXO V  CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (NÍVEL AUXILIAR)  UNIDADE DE AVALIAÇÃO: MI
SERVIDOR  MATRÍCULA   RESULT. DA AVALIAÇÃO  
    PONT. INDIV.   CONCEITO  
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
  0,0 
    
MÉDIA ARITIMÉTICA DAS AVALIAÇÕES (NÃO PODERÁ SER MAIOR QUE 60)  
DESVIO PADRÃO DAS AVALIAÇÕES (NÃO PODERÁ SER MENOR QUE 5)   
ASSINATURA: Brasília, 
______________________________
Responsável pela unidade de avaliação 
______________________________
Coordenação Geral de Recursos Humanos 

ANEXO VI

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI SECRETARIA EXECUTIVA - SEDEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA - DGICOORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - CGRH
ANEXO VI RECURSO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUALGRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA
1. Identificação do Avaliado 
Nome Matrícula SIAPE  
  
Cargo Efetivo Unidade de Avaliação 
  
E-MAIL Telefone Funcional  
  
2. Fundamentação 
 
Brasília DF, / / 2003 
Servidor(a) Avaliado(a) 
3. Considerações do Avaliador 
 
Brasília DF, / / 2003 
______________________________________________________________________
Avaliador 
4. Decisão Comitê 
........................................................................................................................................ ( ) Recurso Deferido( ) Recurso Indeferido
 Ciente do(a) Avaliado(a) 
Brasília DF, / / Brasília DF, / / 
_________________________________
Presidente do CAD 
_____________________________________
Servidor(a) Avaliado(a) 

ANEXO VII

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

UNIDADE DE AVALIAÇÃO: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

OBJETIVOS  PERÍODO   META FÍSICA   UNIDADE DE MEDIDA   RESPONSÁVEL PELA AFERIÇÃO  
EXPANSÃO DA OFERTA DE ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO E PARA O DESENVOLVIMENTO HIDROAGRÍCOLA 01.03.2003 a 30.08.2003 m³/ano Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica - SIH 
Ampliar a oferta de água em 15,6 milhões m³/ano para desenvolvimento hidroagrícola m³/ano 
01.09.2003 a 29.02.2004 Aumentar a oferta de água em 168,5 milhões de m³/ano para abastecimento humano m³/ano 
Ampliar a oferta de água em 100 milhões m³/ano para desenvolvimento hidroagrícola m³/ano 
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL PARA A REDUÇÃO DE DESASTRES 01.03.2003 a 30.08.2003 Capacitar 452 agentes de Defesa Civil Agente Capacitado Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC 
Criar 360 Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDECs COMDESC Criada 
01.09.2003 a 29.02.2004 Capacitar 245 agentes de Defesa Civil Agente Capacitado 
Criar 240 Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDECs COMDESC Criada 
REDUÇÃO DE DESIGUALDADES INTRA E INTER-REGIONAIS 01.03.2003 a 30.08.2003 Implementar 2 (dois) Fóruns Mesorregionais Fórum Mesorregional Implantado Secretaria de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - SPR 
01.09.2003 a 29.02.2004 Implantar 13 (treze) projeto de estruturação de Arranjos Produtivos Locais nas Mesorregiões Arranjos produtivos implantados