Portaria SA/CCPR nº 1.053 de 23/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Reduz os limites para movimentação e empenho relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2003, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, de que trata o Anexo I da Portaria nº 1.015, de 10 de dezembro de 2003, desta Secretaria de Administração, na forma do Anexo I desta Portaria.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 1.063, de 31.12.2003, DOU 05.01.2004, com efeitos a partir de 31.12.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, e Portaria Interministerial nº 350, de 22 de dezembro de 2003, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º Reduzir os limites para movimentação e empenho relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2003, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, de que trata o Anexo I da Portaria nº 1.015, de 10 de dezembro de 2003, desta Secretaria de Administração, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE MESIANO PRACIANO

ANEXO I
REDUÇÃO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DA PORTARIA/SA/CCPR Nº 1.015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
LIMITE AUTORIZADO LIMITE AUTORIZADO LIMITE AUTORIZADO 
ATÉ DEZEMBRO ATÉ DEZEMBRO ATÉ DEZEMBRO 
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA3.000.000 3.000.000 
20204 - INST. NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.000.000 1.000.000 2.000.000 
TOTAL 4.000.000 1.000.000 5.000.000 

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."