Portaria SESu nº 1.051 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD, no valor de R$ 2.355.129,48 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos).

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, 342/2008, Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade - SECAD, no valor de R$ 2.355.129,48 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), objetivando o Programa de apoio a formação Superior em Licenciaturas Indígenas - PROLIND, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

Funcional Programática:

12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Fonte: 0112915005

PI: 2C68G10311

Valor: R$ 2.355.129,48

Processo: 23000.020711/2008-61

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem como finalidade a melhoria do ensino nos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Federal e Estadual, referente ao Programa de ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e Estaduais de Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu..

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22.04.2008.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da SECAD, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI