Portaria SESu nº 1.050 de 10/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I,II e III, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IEDITAL SESu Nº 08/2008
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.016468/2008-87 | Universidade Federal do Espírito Santo - UFES | Apoio financeiro à ampliação do sistema de vigilância patrimonial, pagamento de despesas referente ao fornecimento de energia elétrica e despesas com mão-de-obra terceirizada de serviços gerais. | 0112915011 | 2008NC001181 | 8551G90111 | R$1.000.000,00 |
23000.016526/2008-72 | Universidade Federal do Pará - UFPA | Apoio financeiro destinado à complementação das despesas de custeio e de capital da UFPA | 0112915011 | 2008NC001175 | 8551G90111 | R$1.152.114,24 |
Processo nº | - Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI | Apoio financeiro destinado à complementação das despesas de custeio e de capital da UNIFEI. | 0112915004 | 2008N001180 | 8551G90111 | R$ 640.000,00 | |
23000.021548/2008-54 | Universidade Federal de São João Del.Rei - UFSJ. | Viabilizar a construção de um complexo de prédios para Campus de Divinópolis atingindo uma área total construída de 2.552,20, em três pavimentos | 0112915004 | 2008NC001176 | 8551G90111 | R$ 2.400.000,00 |
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.012767/2008-42 | Universidade Federal de São Carlos - UFSCar | Complementação de recursos para a consolidação do curso de medicina da UFSCar. | 0112915031 | 2008NC001174 | 8551G9311 | R$ 4.060.000,00 |