Portaria SESu nº 1.050 de 10/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I,II e III, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

EDITAL SESu Nº 08/2008

Processo nº Instituição Beneficiada  Objeto  Fonte  Nota de Crédito  PI Valor Total R$ 
23000.016468/2008-87  Universidade Federal do Espírito Santo - UFES  Apoio financeiro à ampliação do sistema de vigilância patrimonial, pagamento de despesas referente ao fornecimento de energia elétrica e despesas com mão-de-obra terceirizada de serviços gerais. 0112915011 2008NC001181  8551G90111  R$1.000.000,00 
23000.016526/2008-72  Universidade Federal do Pará - UFPA  Apoio financeiro destinado à complementação das despesas de custeio e de capital da UFPA 0112915011 2008NC001175  8551G90111 R$1.152.114,24  

ANEXO II

Processo nº - Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI Apoio financeiro destinado à complementação das despesas de custeio e de capital da UNIFEI. 0112915004 2008N001180 8551G90111 R$ 640.000,00 
23000.021548/2008-54 Universidade Federal de São João Del.Rei - UFSJ. Viabilizar a construção de um complexo de prédios para Campus de Divinópolis atingindo uma área total construída de 2.552,20, em três pavimentos 0112915004 2008NC001176 8551G90111 R$ 2.400.000,00 

ANEXO III

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.012767/2008-42 Universidade Federal de São Carlos - UFSCar Complementação de recursos para a consolidação do curso de medicina da UFSCar. 0112915031 2008NC001174 8551G9311 R$ 4.060.000,00