Portaria SA/CCPR nº 1.050 de 22/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Amplia/Remaneja os limites de pagamento relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2003 e aos Restos a Pagar de 2002, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 1.063, de 31.12.2003, DOU 05.01.2004, com efeitos a partir de 31.12.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, e Portaria Interministerial nº 342, de 19 de dezembro de 2003, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º Ampliar/Remanejar os limites de pagamento relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2003 e aos Restos a Pagar de 2002, das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, de que trata o Anexo IV da Portaria nº 1.015, de 10 de dezembro de 2003, desta Secretaria de Administração, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I
REDUÇÃO AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 1.015, de 10 DE DEZEMBRO DE 2003)

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZEMBRO 
20204 - INST. NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.500.000 
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DA PORTARIA/SA/CC/PR Nº 1.015, de 10 DE DEZEMBRO DE 2003)

R$ 1 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ DEZEMBRO 
20101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 5.280.000 
20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA 835.000 
20120 - ARQUIVO NACIONAL 685.000 
20121 - SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS 4.000.000 
20122 - SEC. ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 1.800.000 
20124 - SEC. ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA 900.000 
TOTAL GERAL DA PRESIDÊNCIA. DA REPÚBLICA 13.500.000 
Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."