Portaria INEP nº 105 DE 29/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2022

Institui os núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos - Sedap - e disciplina o acesso às bases de dados protegidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep - no âmbito das Universidades Federais, Institutos Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no exercício das competências que lhe conferem os incisos I, VI e VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o credenciamento de núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) criados no âmbito de universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (CEFETs), com o objetivo específico de acessarem as bases de dados protegidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

§ 1º As bases de dados protegidos, de que trata esta Portaria, são aquelas produzidas pelo Inep e as custodiadas ou cedidas por outros órgãos, sendo essas bases mantidas em ambiente controlado e seguro, conforme práticas de segurança implementadas pela Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE) deste Instituto.

§ 2º As bases de dados cujo acesso será dado pelo Inep, não poderão ser copiadas, guardadas, retransmitidas ou compartilhadas com outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

§ 3º O núcleo Sedap deverá possuir e manter Sala de Acesso a Dados Protegidos (Sala Segura), que é um ambiente físico na instituição de ensino, com acesso controlado e seguro para o acesso a dados protegidos, cuja utilização segue normas, protocolos e procedimentos específicos de segurança, definidos pelo Inep.

Art. 2º As universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (CEFETs) que se interessarem em criar núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) e credenciá-los para funcionamento, deverão firmar termo de cooperação técnica com o Inep.

Parágrafo único. As entidades mencionadas no caput, interessadas em firmar o termo de cooperação técnica, deverão dirigir-se à Diretoria de Estudos Educacionais (Dired) deste Instituto, que será responsável pela orientação sobre o credenciamento, a elaboração do instrumento negocial e suas condições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO