Portaria SMS nº 105 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Estabelece novo prazo de validade para os Alvarás de Autorização Sanitária expedidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia no Ano de 2019.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017;

Considerando a obrigatoriedade de renovação de Alvará de Autorização Sanitária, conforme disposto na Lei Municipal nº 8.741 de 19.12.2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.455, de 31 de dezembro de 2009;

Considerando que o vencimento do Alvará, exercício 2016, ocorreu em 31/12 do mesmo ano de 2016, observando o fim do referido exercício, e que a Lei Municipal 8.741 estende o prazo de validade do documento até o dia 31 de março do ano subsequente;

Considerando a imensa demanda de atividades a serem licenciadas e a notória impossibilidade de renovação do Alvará de Autorização Sanitária de todos os estabelecimentos sediados neste Município, até o dia 31 de março do corrente ano;

Considerando o Decreto nº 736, de 13 de maio de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, no sentido de se evitar aglomeração de pessoas nos órgãos públicos, como medida de restrição da disseminação do COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de junho de 2020, a validade para os Alvarás de Autorização Sanitária expedidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental de Goiânia no ano de 2019, que originalmente tinham sua validade até o dia 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Não se aplica o disposto no Art. 1º aos Alvarás de Autorização Sanitária referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e autorização sanitária prévia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro 2020.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezoito dias do mês de março de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde