Portaria DETRAN nº 105 DE 03/04/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 abr 2018

Fixa o valor do exame de avaliação psicológica, prestados por psicólogos credenciados pelo DETRAN/SC, em R$ 65,05 (sessenta e cinco reais e cinco centavos).

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 257 DE 02/08/2019):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que é de competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a fixação do valor da avaliação psicológica;

Considerando que os honorários decorrentes da realização da avaliação psicológica terão como referencial o valor estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia;

Considerando o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia;

Considerando que a Lei Estadual nº 16.296/2013 , alterou o art. 3º da Lei nº 7.541/1988 , estabelecendo que os valores das taxas instituídas por esta Lei poderão ser atualizados anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se como limite a variação, no período, o índice do IPCA, sendo este o índice de reajuste mais utilizado pelo Estado de Santa Catarina;

Considerando que o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e fevereiro de 2018 foi de 2,84%;

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor do exame de avaliação psicológica, prestados por psicólogos credenciados pelo DETRAN/SC, em R$ 65,05 (sessenta e cinco reais e cinco centavos).

Art. 2º Os valores da avaliação psicológica deverão ser praticados nas avaliações/exames realizados a partir da publicação da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 0134/DETRAN/ASJUR/2017 e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE -SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 03 de abril de 2018.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito