Portaria GASEC nº 105 DE 28/03/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 mar 2016
Institui Planos de Jogos Lotéricos da Piauí Loterias na modalidade instantânea (raspadinhas) explorado pelo Governo do Estado através da Secretaria da Fazenda.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109 da Constituição do Estado do Piauí, e
Considerando o Decreto-Lei nº 6.259 , de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre a competência para exploração do Serviço Público de Loterias;
Considerando a Lei Estadual nº 1.825, 14 de julho de 1959, que instituiu o serviço Público de loterias no Estado do Piauí;
Considerando o Decreto Federal nº 99.268, de 31 de maio 1990, que criou e regulamentou a loteria instantânea;
Considerando a Lei Complementar nº 28 , de 09 de junho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 162, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a atribuição da Secretaria de Fazenda como sucessora da LOTEPI em direitos e obrigações, incluindo o acervo da LOTEPI necessário ao desenvolvimento de suas atribuições, assim como os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe sejam alocados ou transferidos; e
Considerando a necessidade de regulamentação dos serviços lotéricos da Loteria do Estado do Piauí,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos:
I ? Plano nº 001/2016 - RASPE MEIO MILHÃO,
II - Plano nº 002/2016 - COFRE DOURADO,
III - Plano nº 003/2016 ? RASPE GANHE, e
IV - Plano nº 004/2016 - RASPE TROCO
Parágrafo único. Todos os planos lotéricos regulados nesta Portaria pertencem à modalidade instantânea.
Art. 2º A modalidade de jogo loteria instantânea consiste em loteria de números, letras e símbolos, por sorteio individual e imediato, nos termos do Decreto Federal nº 99.268, de 1990.
§ 1º Esta modalidade de jogo, em meio virtual, é de resultado imediato, é conhecido como as raspagens dos campos encobertos e consiste na premiação de números, letras ou símbolos.
§ 2º Serão usadas, em seu meio virtual, imagens de segurança comprovada e garantida contra violações, propiciando o sorteio individual, direto e imediato pelo apostador, que deverá adquirir o cartão virtual de loteria instantânea e, depois da ação de raspagem de seu painel de jogo, descobrir se é ganhador e qual o prêmio ganho, resultado da combinação de símbolos, letras e números revelados, conforme o plano de jogo aprovado.
§ 3º Os prêmios serão aleatoriamente atribuídos a cartões virtuais quando de sua criação.
Art. 3º Os Planos de Jogos da loteria instantânea a que se refere o art. 1º serão explorados, operacionalizados e fiscalizados pela SEFAZ-PI, através de sistema informatizado de acesso pela internet.
Art. 4º Os jogos serão operacionalizados no âmbito do Estado do Piauí com a denominação PIAUÍ LOTERIAS.
Art. 5º Serão emitidos:
I - 1.000.000 (hum milhão) de cartões virtuais do Plano de Jogo nº 001/2016 RASPE MEIO MILHÃO;
II - 1.000.000 (hum milhão) de cartões virtuais do Plano de Jogo nº 002/2016 COFRE DOURADO;
III - 1.000.000 (hum Milhão) de cartões virtuais do Plano de Jogo nº 003/2016 RASPE GANHE; e
IV - 1.000.000 (hum milhão) de cartões virtuais do Plano de Jogo nº 004/2016 RASPE TROCO.
§ 1º A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 001/2016 - RASPE MEIO MILHÃO, prevê um total de 218.572 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e dois) prêmios, assim distribuídos:
a) 02 (dois) prêmios de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
b) 10 (dez) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) 10 (dez) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
d) 250 (duzentos e cinquenta) prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
e) 300 (trezentos) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
f) 1.000 (hum mil) prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
g) 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 50,00 (cinqüenta reais);
h) 5.000 (cinco mil) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais);
i) 10.000 (dez mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais); e
j) 200.000 (duzentos mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais).
RECEITA OPERACIONAL PLANO 001/2016 - RASPE MEIO MILHÃO
Item | Prêmios individuais (%) | Valor Bruto (R$) | IR (R$) |
Premiação Apostadores | 71,36% | R$ 3.567.762,60 | R$ 517.762,60 |
Lucro bruto loteria piauiense | 28,65% | R$ 1.432.237,40 | - |
Total arrecadado | 100,00% | R$ 5.000.000,00 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - RASPE MEIO MILHÃO
Item | Valor (%) | Valor Bruto (R$) |
Premiação | 61,00% | R$ 3.050.000,00 |
Mídia | 1,00% | R$ 50.000,00 |
Comissão Revendedores | 9,00% | R$ 450.000,00 |
Serviços Solução Tecnológica | 6,00% | R$ 300.000,00 |
Piauí Loterias (incluso IR) | 18,95% | R$ 947.500,00 |
Serviço Bancário | 4,05% | R$ 202.500,00 |
TOTAL GERAL | 100,00% | R$ 5.000.000,00 |
§ 2º A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 002/2016 - COFRE DOURADO, prevê um total de 246.907 (duzentos e quarenta e seis mil e novecentos e sete) prêmios, assim distribuídos:
a) 02 (dois) prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) 05 (cinco) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 50 (cinquenta) prêmios de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais);
d) 100 (cem) prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
e) 250 (duzentos e cinquenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
f) 500 (quinhentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
g) 1.000 (hum mil) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais);
h) 5.000 (cinco mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais);
i) 40.000 (quarenta mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais); e
j) 200.000 (duzentos mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais).
RECEITA OPERACIONAL PLANO 002/2016 - COFRE DOURADO
Item | Prêmios individuais (%) | Valor Bruto (R$) | IR (R$) |
Premiação Apostadores | 71,07% | 1.421.430,97 | 101.430,97 |
Lucro bruto loteria piauiense | 28,93% | 578.569,03 | |
Total arrecadado | 100,00% | 2.000.000,00 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃOPLANO 002/2016 - COFRE DOURADO
Item | Valor (%) | Valor Bruto (R$) |
Premiação | 66,00% | R$ 1.320.000,00 |
Mídia | 1,00% | R$ 20.000,00 |
Comissão Revendedores | 9,00% | R$ 180.000,00 |
Serviços Solução Tecnológica | 6,00% | R$ 120.000,00 |
Piauí Loterias (incluso IR) | 13,95% | R$ 279.000,00 |
Serviço Bancário | 4,05% | R$ 81.000,00 |
TOTAL GERAL | 100,0% | R$ 2.000.000,00 |
§ 3º A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 003/2016 - RASPE E GANHE, prevê um total de 223.857 (duzentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e sete) prêmios, assim distribuídos:
a) 02 (dois) prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) 05 (cinco) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) 100 (cem) prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
d) 50 (cinquenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
e) 200 (duzentos) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);
f) 500 (quinhentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
g) 1.000 (hum mil) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais);
h) 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais);
i) 20.000 (vinte mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais);
j) 200.000 (duzentos mil) prêmios de R$ 1,00 (hum real).
RECEITA OPERACIONAL PLANO 003/2016 - RASPE E GANHE
Item | Prêmios individuais (%) | Valor Bruto (R$) | IR (R$) |
Premiação Apostadores | 72,78% | R$ 727.859,51 | R$ 47.859,51 |
Lucro bruto loteria piauiense | 27,22% | R$ 272.140,49 | |
Total arrecadado | 100,00% | R$ 1.000.000,00 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PLANO 003/2016 - RASPE E GANHE
Item | Valor (%) | Valor Bruto (R$) |
Premiação | 68,00% | R$ 680.000,00 |
Mídia | 1,00% | R$ 10.000,00 |
Comissão Revendedores | 9,00% | R$ 90.000,00 |
Serviços Solução Tecnológica | 6,00% | R$ 60.000,00 |
Piauí Loterias (incluso IR) | 11,95% | R$ 119.500,00 |
Serviço Bancário | 4,05% | R$ 40.500,00 |
TOTAL GERAL | 100,0% | R$ 1.000.000,00 |
§ 4º A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 004/2016 - RASPE TROCO, prevê um total de 205.122 (duzentos e cinco mil, cento e vinte e dois) prêmios, assim distribuídos:
a) 02 (dois) prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
b) 20 (vinte) prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
c) 100 (cem) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) 300 (trezentos) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);
e) 500 (quinhentos) prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
f) 200 (duzentos) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais);
g) 1.000 (hum mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais);
h) 1.000 (hum mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais);
i) 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais),
j) 200.000 (duzentos mil) prêmios de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
RECEITA OPERACIONAL PLANO DE JOGO 004/2016-RASPE TROCO
Item | Prêmios individuais (%) | Valor Bruto (R$) | IR (R$) |
Premiação Apostadores | 72,90% | R$ 364.510,88 | R$ 15.510,88 |
Lucro bruto loteria piauiense | 27,10% | R$ 135.489,12 | |
Total arrecadado | 100,00% | R$ 500.000,00 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PLANO DE JOGO 004/2016 - RASPE TROCO
Item | Valor (%) | Valor Bruto (R$) |
Premiação | 69,80% | R$ 349.000,00 |
Mídia | 1,00% | R$ 5.000,00 |
Comissão Revendedores | 9,00% | R$ 45.000,00 |
Serviços Solução Tecnológica | 6,00% | R$ 30.000,00 |
Piauí Loterias (incluso IR) | 10,15% | R$ 50.750,00 |
Serviço Bancário | 4,05% | R$ 20.250,00 |
TOTAL GERAL | 100,0% | R$ 500.000,00 |
Art. 6º O preço unitário de cada cartão virtual de Loteria instantânea dos Planos de Jogos para o consumidor final será:
I - Plano 001/2016 - RASPE MEIO MILHÃO - 5,00 (cinco) créditos;
II - Plano 002/2016 - COFRE DOURADO - 2,00 (dois) créditos;
III - Plano 003/2016 - RASPE E GANHE - 1,00 (um) crédito; e
IV - Plano 004/2016 - RASPE TROCO- 0,50 (cinqüenta centésimos) de crédito.
Art. 7º A probabilidade de acerto está vinculada à quantidade de bilhetes emitidos e à quantidade de prêmios a serem distribuídos.
Parágrafo único. Para os Planos de Jogos disciplinados por esta Portaria, a relação varia entre 1 (um) bilhete premiado para cada 4,87 (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos) bilhetes disponibilizados no total da emissão e 1 (um) bilhete premiado para cada 4,05 (quatro inteiros e cinco centésimos) bilhetes disponibilizados.
Art. 8º Os prêmios, já com o devido desconto do Imposto de Renda, serão creditados no "Saldo Virtual de Prêmios" do apostador no portal da Piauí Loterias.
§ 1º A qualquer momento, o apostador poderá solicitar o resgate dos prêmios ou converter parcela ou totalidade de seu saldo de prêmios em créditos para o Saldo Virtual de Créditos, para usá-los em novos jogos.
§ 2º Para resgatar o seu prêmio, o apostador deverá acessar o site www.piauiloterias.pi.gov.br/mobile, ou o aplicativo do seu dispositivo móvel, fazer sua autenticação, e selecionar a opção "Premiações" no Menu, marcar os prêmios que irá resgatar e clicar no botão "Solicitar".
§ 3º A Piauí Loterias irá creditar, em até 2 (dois) dias úteis, os valores correspondentes na conta bancária informada no seu cadastro.
§ 4º O apostador, ao solicitar o resgate de prêmio(s) inteiro(s), sendo vedada a solicitação de resgate ou conversão de frações de prêmios.
Art. 9º Ao solicitar o resgate do prêmio, o apostador deverá observar as condições de incidência de tarifas bancárias, que correrão integralmente por conta do apostador.
Art. 10. Para solicitar a transferência e conversão dos "Prêmios" em "Créditos", o apostador deverá acessar o site www.piauiloterias.pi.gov.br/mobile, ou o aplicativo do seu dispositivo móvel, fazer sua autenticação, e selecionar a opção "Premiações" no Menu, marcar os prêmios que irá resgatar e clicar no botão "Transferir".
Art. 11. Os prêmios prescreverão decorridos 90 (noventa) dias da publicação do encerramento de cada Plano no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Art. 12. Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à SEFAZ- PI.
Art. 13. O cartão terá validade até 90 (noventa) dias após a data de publicação do encerramento de cada Plano no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Art. 14. Poderão comercializar créditos da Piauí Loterias as pessoas físicas ou jurídicas devidamente credenciadas pelo portal da Piauí Loterias/SEFAZ-PI
Art. 15. O agente lotérico credenciado deverá utilizar equipamentos próprios com acesso à rede mundial de computadores (internet) e sistema informatizado para efetuar a venda dos CRÉDITOS para a compra dos cartões de jogos virtuais.
Art. 16. A aquisição de créditos pelos revendedores da rede lotérica seguirá a seguinte tabela de descontos para comercialização dos créditos, em razão do valor de aquisição:
Quantidade de créditos | Valor bruto (R$) | Desconto (%) | Valor líquido (R$) |
200 | R$ 200,00 | 7,00% | R$ 186,00 |
300 | R$ 300,00 | 7,25% | R$ 278,25 |
500 | R$ 500,00 | 7,50% | R$ 462,50 |
750 | R$ 750,00 | 7,75% | R$ 691,87 |
1000 | R$ 1.000,00 | 8,00% | R$ 920,00 |
1500 | R$ 1.500,00 | 8,25% | R$ 1.326,75 |
2000 | R$ 2.000,00 | 8,50% | R$ 1.830,00 |
3750 | R$ 3.750,00 | 8,75% | R$ 3.421,87 |
5000 | R$ 5.000,00 | 9,00% | R$ 4.550,00 |
Art. 17. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teresina, 28 de Março de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda