Portaria AGEPAN nº 105 DE 15/04/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2014

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

Os Diretores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "g", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363/2001 ; bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; no inciso II do art. 35 do Decreto nº 13.495/2012 ;

Considerando a solicitação de reajuste tarifário e os estudos econômicos para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, constante no processo nº 09/19400.042/2014;

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 10, de 10 de abril de 2014.

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

Resolve:


Art. 1º Reajustar em 8,45% (oito inteiros quarenta e cinco centésimos por cento) as tarifas dos serviços regionais com características de transporte urbano; em 7,99% (sete inteiros e noventa e nove centésimos); as tarifas dos serviços das linhas regionais; em 8,28% (oito inteiros e vinte e oito centésimos por cento) as tarifas dos serviços estruturais e em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) nas tarifas dos serviços locais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Parágrafo único. Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte inteiros por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto no inciso III e IV do art. 28; inciso I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Decreto nº 9.234 de 12 de novembro de 1998.

Art. 2º Os novos coeficientes tarifários são os constantes do anexo único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2014.

Youssif Assis Domingos Diretor Presidente

HOMOLOGO:

EM, 15.04.2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

ANEXO ÚNICO - A PORTARIA Nº 105, DE 15 DE ABRIL DE 2014. COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

Sistema/Linha Coeficientes Tarifários com impostos (R$/pass/km)
  Piso Asfalto Piso Terra
Estrutural R$ 0,198201 R$ 0,227931
Regional R$ 0,196368 R$ 0,225823
Regional com característica urbana (*) R$ 0,159813 R$ 0,183784
Local (**) R$ 3,00

Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos).

(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS

(**) preço único.