Portaria ANCINE nº 105 de 13/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2011

Descentraliza a importância de R$ 55.148,00 (cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e oito reais) para a Secretaria do Audiovisual, correspondente à cota da ANCINE no aporte financeiro anual para o funcionamento da Reunião Especializada das Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais - RECAM, para o exercício de 2011.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 87/2011, de 05.04.2011;

b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993;

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 127, de 29 de maio de 2008;

e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 55.148,00 (cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e oito reais) para a Secretaria do Audiovisual, correspondente à cota da ANCINE no aporte financeiro anual para o funcionamento da Reunião Especializada das Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais - RECAM, para o exercício de 2011.

Art. 2º Os recursos serão descentralizados em favor da UG 420006 - 0001 - Secretaria do Audiovisual sob a forma e correrão à conta da ação orçamentária 13.691.0169.4533.0001 - Fomento à Distribuição e Comercialização de Obras Cinematográficas e Audiovisuais no País e no Exterior (Medida Provisória nº 2.228-1/2001) - Natureza da Despesa 3.3.80.41.

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para a Secretaria do Audiovisual em 01 (uma) parcela no valor de R$ 55.148,00 (cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e oito reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo a Secretaria do Audiovisual observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 5º A Secretaria do Audiovisual, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

ANCINE  ANEXO À PORTARIA ANCINE Nº 105 DE 13 DE ABRIL DE 2011.  
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 02 DE 13 DE ABRIL DE 2011.  
IDENTIFICAÇÃO (Título/Objeto)  
Aporte financeiro anual para o funcionamento da Reunião Especializada das Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercosul - RECAM  
UG/GESTÃO REPASSADORA  UG/GESTÃO RECEBEDORA  
Agência Nacional do Cinema - ANCINE  SAV/MINC - 420006/0001  
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CNPJ  RAZÃO SOCIAL  
03221904/0001-35  Ministério da Cultura  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO:  Município  
Setor Bancário Sul 2, Lote 11  Brasília  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX  E-MAIL  
DF  70070-120  61  2024-2000  2024-2263  
DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CPF  NOME DO DIRIGENTE  
691507291-87  Ana Paula Dourado Santana  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO:  Município  
Edifício Parque da Cidade, SCS Q. 09 Bl. A Torre B - 8º Andar  Brasília  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX  E-MAIL  
DF  70308-200  61  2024-2268  2024-2263  sav.internacional@cultura.gov.br  
Nº CÉDULA IDENTIDADE  DATA EMISSÃO  ORGÃO EXPEDIDOR  MATRICULA  CARGO  
1936054  02.02.1997  SSP/DF  1461046  Secretária do Audiovisual  
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CRÉDITO  
Por decisão do Grupo do Mercado Comum (MERCOSUL/GMC/RES nº 49/2003) foi criada a RECAM, com a finalidade de analisar, desenvolver e implementar mecanismos destinados a promover a complementação e integração das indústrias cinematográficas e audiovisuais da  
região, a harmonização das políticas públicas para o setor, a promoção da livre circulação de bens e serviços cinematográficos na região e a compatibilização das respectivas legislações.  
De acordo com os incisos X e XV do art. 7º. Da MP nº 2228/2001, a ANCINE tem como competência, dentre outras, "articular-se com órgãos e entidades voltados ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional". 
Considerando as prerrogativas acima e as necessidades financeiras para a manutenção da RECAM, coube ao Brasil participação financeira instituída em um total de US$ 48.000,00 (quarenta e oito mil dólares norte-americanos). Esta participação foi dividida em duas partes iguais, cabendo metade à ANCINE e a outra metade à SAV/MinC. 
Nesses termos, será repassado à SAV o valor de US$ 24.000,00 (vinte e quatro mil dólares), não podendo ultrapassar o valor de R$ 55.148,00 quando feito a conversão ao cambio do dia na data da transferência, devendo ser devolvido à ANCINE a diferença não utilizada.  
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA  
ITEM  UNIDADE  DESCRIÇÃO  NAT. DA DESPESA  VALOR (EM R$ 1,00)  
1  1  Descentralização de crédito.  3.3.80.41  R$ 55.148,00  
TOTAL  R$ 55.148,00 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
Nº DA PARCELA  AÇÃO  MÊS DA LIBERAÇÃO  VALOR  PERIODO DE EXECUÇÃO  
1  PT13.691.0169.4533.0001 - Fomento à Distribuição e Comercialização de Obras Cinematográficas e Audiovisuais no País e no Exterior (Medida Provisória nº 2.228-1/2001)  Abril  R$ 55.148,00  Abril/Maio  
TOTAL  R$ 55.148,00  Abril/Maio  
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (Descrição e prestação de contas das atividades)  
Obrigações da ANCINE: 1. Realizar o repasse orçamentário e financeiro na forma deste termo de cooperação. Prestar as informações técnicas necessárias, conforme suas atribuições e competências.
Obrigações da SAV: 1. Transferir em conjunto com sua cota o repasse da Ancine, para a Secretaria Técnica do RECAM;2. Solicitar a entidade promotora, relatório de reunião da RECAM e encaminhar à ANCINE;3. Proceder o retorno a UG 203003 do saldo dos recursos residuais não utilizados na transferência de US$ 24.000,00 (vinte e quatro mil dólares), não podendo ultrapassar o valor de R$ 55.148,00 (cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais) quando da conversão ao câmbio do dia na data da transferência.
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Local e Data Manoel Rangel - Diretor Presidente da ANCINE  
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Local e Data Ana Paula Santana - Secretária do Audiovisual