Portaria MP nº 105 de 20/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011

Antecipa os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446 de 2011.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e

Considerando a necessidade de ampliação da presença fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente na fiscalização da atividade rural e em ações específicas para cumprimento da legislação trabalhista no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; e

Considerando a necessidade de deslocamentos de integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego para supervisão de convênios firmados com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, bem como de assegurar a implantação do Sistema Mais Emprego,

Resolve:

Art. 1º Antecipar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO ANEXO I
ANTECIPAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 895 
TOTAL 895 

Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.

ANEXO II
ANTECIPAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 756 
TOTAL 756 

Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.