Portaria MS nº 105 de 12/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011

Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara/CE.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 ,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 45.954 de 30 de abril de 1959, que criou o Parque Nacional de Ubajara, no Estado do Ceará, modificado pelo Decreto nº 72.144 de 26 de abril de 1973 e Decreto s/nº, de 12 de dezembro de 2002;

Considerando a Portaria IBAMA nº 23, de 09 de março de 2006 , que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara/CE;

Considerando a Portaria ICM nº 80, de 09 de outubro de 2008 , que renovou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara/CE; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo nº 02001.007655/2002-02;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, incisos I a XX e seu parágrafo único da Portaria ICM nº 80, de 09 de outubro de 2008 , publicada no DOU de 10 de outubro de 2008, seção I, página 125, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Promotoria de Justiça da Comarca de Ibiapina/CE, sendo titular e um suplente;

III - Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, sendo um titular e um suplente;

IV - Prefeitura Municipal de Tianguá/CE, sendo um titular e um suplente;

V - Prefeitura Municipal de Frecheirinha/CE, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, sendo um titular e um suplente;

VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, sendo um titular e um suplente;

VIII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, sendo um titular e um suplente;

IX - Unidade de Tianguá do Instituto de Desenvolvimento de Emprego - SINE/IDT, sendo um titular e um suplente;

X - Agência de Tianguá/CE do Banco do Nordeste do Brasil S.A, sendo um titular e um suplente;

XI - Secretaria de Turismo do Ceará - SETUR, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XII - Associação de Agricultores do Pé da Serra do Acarape Tianguá/CE, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação Comunitária do Sítio Amazonas Ubajara/CE, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação Comunitária do Sítio Paraíba Tianguá/CE, sendo um titular e um suplente;

XV - Associação Comunitária de Vila Nova/Ubajara/CE, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubajara, sendo suplente;

XVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frecheirinha/CE, sendo titular e Associação Comunitária da Comunidade de Roca Velha de Frecheirinha/CE, sendo Suplente;

XVII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tianguá/CE, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ibiapina/CE, sendo um titular e um suplente;

XIX - Federação das Entidades Comunitárias do Município de Ubajara - FEMAC, sendo um titular e um suplente;

XX - Conselho de Desenvolvimento Regional da Ibiapaba/CE - CONDERI, sendo um titular e um suplente;

XXI - Cooperativa de Trabalho, Assistência ao Turismo e Prestação de Serviços Gerais - LTDA - COOPTUR, sendo um titular e um suplente;

XXII - Paróquia São José de Ubajara/CE, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ubajara será presidido pelo chefe ou responsável institucional, a quem compete indicar seu suplente" (NR)

Art. 2º A Portaria ICM nº 80, de 09 de outubro de 2008 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

" Art. 1º-A . As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá rever seu regimento interno caso necessário, no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento."(NR)

" Art. 1º-B . O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO