Portaria MTur nº 105 de 29/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009

Designa a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTur nº 146, de 23.09.2009, DOU 24.09.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 6.705, de 19 de dezembro de 2008, publicado no DOU do dia 22 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Designar a composição do Conselho Nacional de Turismo - CNT relativa às entidades representantes da iniciativa privada de âmbito nacional relacionadas ao turismo:

Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV;

Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR;

Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade - ABCMI NACIONAL;

Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC;

Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura - ABETA;

Associação Brasileira das Empresas de Transportes Aéreo Regional - ABETAR;

Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH;

Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA;

Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos Culturais - ABOTTC;

Associação Brasileira de Resorts - ABR;

Associação Brasileira de Campismo - ABRACAMPING;

Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras - ABRACCEF;

Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET;

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;

Associação Brasileira de Cooperativas e Clubes de Turismo Social - ABRASTUR;

Associação Brasileira de Turismo Rural - ABRATURR;

Associação Brasileira de Representantes de Empresas Marítimas - ABREMAR;

Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo - ABRESI;

Associação de Marketing Promocional - AMPRO;

Associação Nacional dos Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores - ANSEDITUR;

Associação Nacional de Transportadores de Turismo, Fretamento e Agências de Viagens que operam com veículos próprios - ANTTUR;

Brazilian Incoming Travel Organization - BITO;

Associação Brasileira das Operadoras de Turismo - BRAZTOA;

Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux - CBC&VB;

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

Confederação Nacional dos Municípios - CNM;

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - CONTRATUH;

Fórum das Agências de Viagens Especializadas em Contas Comerciais - FAVECC;

Federação Brasileira dos Albergues da Juventude - FBAJ;

Federação Nacional de Turismo - FENACTUR;

Federação Nacional dos Guias de Turismo - FENAGTUR;

Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS;

Fórum de Operadores Hoteleiros no Brasil - FOHB;

Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FORNATUR;

Fórum Nacional dos Cursos Superiores de Turismo e Hotelaria;

Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas - SINDEPAT;

Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA; e

União Brasileira dos Promotores de Feiras - UBRAFE.

Art. 2º Outras entidades representantes da sociedade civil poderão vir a integrar a composição do CNT, desde que aprovadas pela plenária do referido Conselho, por maioria simples.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 294, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU do dia subseqüente.

LUIZ EDUARDO P. BARRETTO FILHO"