Portaria SEFAZ nº 105 de 23/06/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 jun 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de maio de 2009, foi de 0,18% (dezoito centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 23 de junho de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2009 A 31.07.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11245,4383 8956,9205 7099,0718 5817,0871 4857,9425 3934,6722 3191,3561 2634,9414 2142,1823 1736,3442 1384,2282 1118,8067
JUROS 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43  
1993 C.M. 906,1483 699,5577 552,2757 438,4996 344,3352 267,0185 205,0901 156,9463 118,9509 88,4756 65,4314 48,8882
JUROS 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43
1994 C.M. 35,8362 25,6965 18,3833 12,8128 9,0676 6,2882 4,3551 4,1392 3,9418 3,8787 3,8063 3,6970
JUROS 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43
1995 C.M. 3,6156 3,6156 3,6156 3,4651 3,4651 3,4651 3,2347 3,2347 3,2347 3,0768 3,0768 3,0768
JUROS 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 231,55 228,77
1996 C.M. 2,9525 2,9525 2,9525 2,9525 2,9525 2,9525 2,7656 2,7656 2,7656 2,7656 2,7656 2,7656
JUROS 226,19 223,84 221,62 219,55 217,54 215,56 213,63 211,66 209,76 207,90 206,10 204,30
1997 C.M. 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863 2,6863
JUROS 202,57 200,90 199,26 197,60 196,02 194,41 192,81 191,22 189,63 187,96 184,92 181,95
1998 C.M. 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457 2,5457
JUROS 179,28 177,15 174,95 173,24 171,61 170,01 168,31 166,83 164,34 161,40 158,77 156,37
1999 C.M. 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043 2,5043
JUROS 154,19 151,81 148,48 146,13 144,11 142,44 140,78 139,21 137,72 136,34 134,95 133,35
2000 C.M. 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993 2,2993
JUROS 131,89 130,44 128,99 127,69 126,20 124,81 123,50 122,09 120,87 119,58 118,36 117,16
2001 C.M. 2,0844 2,0687 2,0586 2,0516 2,0354 2,0126 2,0038 1,9749 1,9435 1,9261 1,9188 1,8914
JUROS 115,89 114,87 113,61 112,42 111,08 109,81 108,31 106,71 105,39 103,86 102,47 101,08
2002 C.M. 1,8772 1,8737 1,8703 1,8669 1,8649 1,8519 1,8315 1,8002 1,7640 1,7234 1,6790 1,6113
JUROS 99,55 98,30 96,93 95,45 94,04 92,71 91,17 89,73 88,35 86,70 85,16 83,42
2003 C.M. 1,5223 1,4823 1,4508 1,4281 1,4049 1,3992 1,4085 1,4184 1,4212 1,4125 1,3977 1,3917
JUROS 81,45 79,62 77,84 75,97 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00
2004 C.M. 1,3851 1,3768 1,3659 1,3512 1,3388 1,3236 1,3046 1,2879 1,2734 1,2569 1,2509 1,2443
JUROS 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00
2005 C.M. 1,2342 1,2278 1,2238 1,2189 1,2070 1,2008 1,2038 1,2093 1,2142 1,2238 1,2254 1,2177
JUROS 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00
2006 C.M. 1,2138 1,2129 1,2042 1,2049 1,2104 1,2102 1,2056 1,1975 1,1955 1,1906 1,1878 1,1782
JUROS 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00
2007 C.M. 1,1716 1,1685 1,1635 1,1608 1,1583 1,1567 1,1548 1,1518 1,1476 1,1318 1,1187 1,1104
JUROS 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00
2008 C.M. 1,0989 1,0830 1,0724 1,0683 1,0609 1,0491 1,0298 1,0107 1,0000 1,0033 1,0000 1,0000
JUROS 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0022 1,0018 1,0000          
JUROS 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00          

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.