Portaria SESu nº 105 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 775.846,00 (setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais), destinado a despesas com modernização e recuperação da infra-estrutura da UFPEL (EMENDA PARLAMENTAR), para a Universidade Federal de Pelotas, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: 0112

PTRES nº 978605

Elementos de despesa:

4.4.90.52 - Equip. e Material Permanente. R$ 775.846,00

Nota de Crédito nº 2005NC000997

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO