Portaria MJ nº 1.049 de 07/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2006
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, no montante de R$ 109.230,00 (cento e nove mil duzentos e trinta reais), em favor da Universidade Federal do Ceará - UFC.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.178, de 20 de setembro de 2005, 11.306, de 16 de maio de 2006, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 109.230,00 (cento e nove mil duzentos e trinta reais), em favor da Universidade Federal do Ceará - UFC, com a finalidade de implementação do Projeto "Casa José de Alencar: Revitalização do Museu Arthur Ramos e da Biblioteca Braga Montenegro".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, a Universidade Federal do Ceará deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho. O prazo para execução do projeto será até o dia 30 de junho de 2007, a contar da assinatura desta Portaria. Após esse prazo tem a Universidade Federal do Ceará o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º A Universidade Federal do Ceará fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça a comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 174 | 4490.52 | 109.230,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
Código | Especificação | Valor |
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente | 109.230,00 |
Total Geral | 109.230,00 |