Portaria MAPA nº 1.048 de 31/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008
Reconhece a raça de bovinos denominada Crioula Lageana e a sua Variedade Mocha.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, e o que consta do Processo nº 21000.000768/2005-76,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a raça de bovinos denominada Crioula Lageana e a sua Variedade Mocha.
Art. 2º Conceder à Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Crioula Lageana - ABCCL, com sede no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, autorização para efetuar trabalhos de registro genealógico de animais da raça de bovinos denominada Crioula Lageana e a sua Variedade Mocha.
Art. 3º Atribuir ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos que consubstanciam a ordenação estabelecida no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES