Portaria AGU nº 1.047 de 21/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008

Constitui Comissão de Sistematização Jurídica - CSJ, à qual compete assistir o Advogado-Geral da União quanto à atuação jurídica dos órgãos de direção superior e de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

(Revogado pela Portaria Normativa AGU Nº 45 DE 30/03/2022):

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de sistematizar e orientar a atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Sistematização Jurídica - CSJ, à qual compete assistir o Advogado-Geral da União quanto à atuação jurídica dos órgãos de direção superior e de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º Compete à CSJ:

I - colher, organizar e avaliar informações, efetuar diagnósticos, elaborar planos, programas, projetos de trabalho, propor objetivos e metas para o exercício das atribuições da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

II - estabelecer métodos e procedimentos; e

III - sugerir medidas pertinentes à representação judicial da União, das autarquias e fundações federais, bem como à consultoria e assessoramento jurídicos.

Art. 3º A CSJ pode constituir grupos ou subcomissões, bem como indicar membros da Advocacia-Geral da União e Procuradores Federais para o desempenho de atividades temporárias e específicas, relativas às matérias de sua competência.

Art. 4º A CSJ é integrada:

I - pelo Advogado-Geral da União Substituto, que a coordenará;

II - pelo Procurador-Geral da União;

III - pelo Consultor-Geral da União;

IV - pelo Secretário-Geral de Contencioso;

V - pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União; e

VI - pelo Procurador-Geral Federal.

§ 1º A atuação da CSJ tem caráter permanente.

§ 2º Na ausência do Advogado-Geral da União Substituto a Comissão será coordenada pelo Procurador-Geral da União.

Art. 5º O Gabinete do Advogado-Geral da União Substituto providenciará o apoio necessário à atuação da CSJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 278/AGU, de 6 de junho de 2003; nº 370/AGU, de 23 de julho de 2003; nº 391/AGU, nº 392/AGU e nº 393/AGU, de 1º de agosto de 2003; nº 572/AGU, nº 573/AGU, nº 574/AGU, nº 575/AGU, nº 576/AGU, e nº 577/AGU, de 16 de outubro de 2003; nº 122, de 17 de março de 2004 e nº 313/AGU, de 11 de junho de 2004.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI