Portaria SESu nº 1.047 de 09/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I, II, III e IV, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

EDITAL SESu Nº 08/2008

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.016536/2008-16 Universidade Federal da Bahia - UFBA Reforma e ampliação do Hospital de Medicina Veterinária da UFBA. 0112915011 2008NC001163 8551G90111 R$ 1.002.263,51 
23000.016533/2008-74 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ Apoio financeiro destinado a despesa de custeio e material permanente conforme edital SESu 08/2008. 0112915011 2008NC001164 8551G90111 R$ 432.790,75 

ANEXO II

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.022123/2008-62 Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA Apoio financeiro destinado à aquisição de acerto bibliográfico para a UNIPAMPA. 0112915004 2008NC001156 8551G90111 R$ 1.565.912,23 
23000.020959/2008-22 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ Apoio financeiro destinado à complementação e funcionamento da UFRRJ. 0112915004 2008NC001171 8551G90111 R$ 1.050.000,00 

ANEXO III

EXPANSÃO

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.012771/2008-19 Universidade Federal do Maranhão - UFMA Ampliação do Núcleo Multidisciplinar de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (NUMEPE) 0112915031 2008NC001153 8551G90311 R$ 1.799.787,41 
23000.012775/2008-99 Universidade Federal da Paraíba - UFPB Apoio financeiro destinado à complementação da repactuação da Expansão Etapa I, referente ao exercício 2008 para pagamento de despesa de capital par ao campus do Litoral Norte da UFPB. 0112915031 2008NC001148 8551G90311 R$ 2.000.000,00 

ANEXO IV

EQUALIZAÇÃO

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.019961/2008-59 Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Complementação de custeio para UFMG no que se refere a despesa de energia elétrica. 0112915011 2008NC001161 8551G90211 R$ 993.464,77