Portaria COMAER nº 1.047 de 03/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Cria o Conselho Diretor do Sistema de Comando e Controle da Força Aérea Brasileira (CD-SISC2FAB).

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e IV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004 , e tendo em vista a criação da Comissão para Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle, no âmbito do Ministério da Defesa, pela Portaria nº 1.320/MD, de 30 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Diretor do Sistema de Comando e Controle da Força Aérea Brasileira (CD-SISC2FAB).

Art. 2º O CD-SISC2FAB é subordinado diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 3º O CD-SISC2FAB tem a seguinte constituição:

I - Presidente: Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

II - Membros Permanentes:

a) Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

b) Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas, do Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR); e

c) Chefe do Subdepartamento de Operações, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); e

III - Membros Representantes, Oficiais Superiores do:

a) Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);

b) Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR);

c) Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);

d) Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS);

e) Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

f) Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);

g) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);

h) Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA);

i) Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER);

j) Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);

k) Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER); e

l) Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER). (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria COMAER nº 60/GC3, de 15.02.2012, DOU 16.02.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O CD-SISC2FAB tem a seguinte constituição:
I - Presidente: Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
II - Membros Permanentes:
a) Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
b) Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas, do Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR); e
c) Chefe do Subdepartamento de Operações, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA); e
III - Membros Representantes, Oficiais Superiores do:
a) Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);
b) COMGAR;
c) DECEA;
d) Departamento de Ensino da Aeronáutica;
e) Comando-Geral de Apoio;
f) Comando-Geral do Pessoal;
g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;
h) Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
i) Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER); e
j) Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER)."

Art. 4º Compete ao CD-SISC2FAB:

I - assessorar o EMAER na supervisão do Sistema de Comando e Controle da Força Aérea Brasileira (SISC2FAB), no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER), atuando como órgão central desse Sistema e considerando as premissas e metas previstas no PDI-SISMC2 do Ministério da Defesa;

II - supervisionar e estabelecer as diretrizes doutrinárias do SISC2FAB, coordenando as suas atividades entre os Comandos-Gerais, Departamentos, Gabinete do Comandante da Aeronáutica, CECOMSAER, CIAER e, quando for o caso, as organizações externas ao COMAER;

III - efetuar a avaliação e análise dos assuntos relativos à implantação, ao gerenciamento e à manutenção do SISC2FAB;

IV - assessorar o EMAER na implantação, no âmbito do COMAER, do Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC2) e respectivos subsistemas; e

V - propor ao EMAER a criação de Comissões Executivas Setoriais (COMEX) e de Grupos de Trabalho (GT) para realizar estudos de temas e propor soluções específicas, com o suporte administrativo da Secretaria Executiva (SEC-EXEC) do SISC2FAB, relativos ao planejamento e à coordenação de ações estratégicas de Comando e Controle no âmbito do COMAER. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria COMAER nº 60/GC3, de 15.02.2012, DOU 16.02.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"V - propor ao EMAER a criação de grupos de trabalho para realizar estudos relativos à implantação da estrutura de Comando e Controle no âmbito do COMAER."

Art. 5º O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à fiel execução do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO